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Segundo consta no processo o réu recebia os emolumentos da atividade cartorária e não repassava ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) os valores que excederam ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - extrateto, conforme determina a lei.
De acordo com o Departamento de Orientação a Fiscalização (DOF) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), os valores devidos a título de extrateto, em seis anos, de setembro de 2013 a setembro de 2019 somam a quantia atualizada de R$ 1.647.589,04 milhão.
Ele assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde assumiu a obrigação de passar a recolher as quantias excedentes ao teto remuneratório a partir do mês de fevereiro de 2019 e reparar o prejuízo causado ao erário pelo não recolhimento do extrateto desde setembro de 2013. Porém pagou duas das 60 parcelas previstas e descumpriu o compromisso de fazer o recolhimento das quantias excedentes ao teto remuneratório a partir de fevereiro de 2019. O não pagamento de qualquer das prestações pactuadas acarretaria a adoção das medidas legais cabíveis, especialmente a propositura de ação de improbidade administrativa.
O não cumprimento do TAC levou o juiz diretor do Foro de Vila Rica a afastá-lo da função de oficial interino do 1º Ofício em um processo administrativo.
"Na espécie, a probabilidade do direito é escancarada, pois a vasta documentação acostada aos autos demonstra fortes indícios do cometimento do ato de improbidade administrativa apontado", cita o juiz Elmo Lamoia e complementa dizendo que "no caso em comento há elevado perigo de que o patrimônio do réu seja dilapidado até o final da ação, sobretudo porque tramitam na Vara Única desta Comarca em desfavor dele diversos feitos de natureza obrigacional civil entre particulares."
Ao acolher em parte o pedido, o juiz considerou que o valor da lesão ao erário apontado pelos documentos juntados no processo soma R$ 1.647.589,04 milhão e que o art. 12 da Lei nº 8.429/1992 prevê multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. Com isso, decretou a indisponibilidade do patrimônio do réu até o limite de R$ 4.942.767,12 milhões.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT