O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares, com aplicação de multas e determinações, as contas prestadas pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) em Tomada de Contas Ordinária instaurada para apurar possíveis danos ao erário devido a falhas no pagamento de verba indenizatória. O julgamento foi realizado na sessão ordinária remota do dia 17.
Por unanimidade, o Pleno determinou que a empresa regularize, em até 90 dias, o pagamento da verba indenizatória, por meio da elaboração de novo ato normativo interno que condicione expressamente o recebimento de tais valores a uma finalidade indenizatória.
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A Tomada de Contas Ordinária, instaurada após uma auditoria de conformidade, verificou possíveis danos ao erário devido ao não recolhimento de tributos retidos nos pagamentos de prestadores de serviço, na realização de despesas sem prévio empenho e no pagamento de verbas indenizatórias a servidores em função comissionada. As falhas foram cometidas no exercício financeiro de 2017.
A ECSP consiste em estatal dependente, incumbida da execução de relevante serviço público relacionado ao resguardo do direito fundamental a saúde. O relator da tomada de contas ordinária, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, esclareceu que o regime jurídico da empresa deve assumir uma feição nitidamente mais próxima do direito público, com a incidência de normas mais restritivas, a fim resguardar a indisponibilidade do interesse envolvido.
No caso dos pagamentos de verbas indenizatórias, o conselheiro comentou que eventuais parcelas remuneratórias pagas aos agentes devem obedecer aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, em se tratando de valores de natureza indenizatória, deverão respeitar a correta prestação de contas.
“Observo que a irregularidade não se situou propriamente na forma de prestação de contas, mas sim na finalidade prevista para a verba indenizatória instituída pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública para os seus agentes, nos valores de R$ 2,5 mil para DAS-2, R$ 2 mil para DAS-3 e R$ 3,5 mil para o pregoeiro. Notei que a finalidade prevista pelas normas não se amolda ao conceito de verbas indenizatórias, mais se assemelhando ao pagamento de valores com feição remuneratória”, sustentou.
Por unanimidade, a Tomada de Contas Ordinária foi julgada regular com determinações, recomendações e multas. Além da regularização do pagamento de verbas indenizatórias também foi determinada à ECSP que proceda ao recolhimento dos tributos não repassados aos entes tributantes, ou que comprove, mediante a apresentação de recibos bancários ou outra documentação idônea, que tais tributos já foram recolhidos.
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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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