27 de Julho de2024


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Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 12h:00 - A | A

CASSADO

TRE, por unanimidade, cassa mandato de Carlos Avalone por abuso de poder econômico

A princípio Avalone havia sido acusado de compra de votos

Olhar Direto

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. O julgamento continuou nesta quinta-feira (10) com o voto do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, que havia pedido vistas, e foi finalizada com o voto do presidente, desembargador Gilberto Giraldelli. Avalone também está inelegível por oito anos.

 

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A princípio Avalone havia sido acusado de compra de votos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos do então candidato a deputado estadual, Carlos Avalone, em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.

O MP disse que não foram produzidas provas que comprovem que o dinheiro seria utilizado para compra de votos. No entanto, entendeu que as provas dos autos apontaram que o dinheiro serviria para quitação de despesas de campanha, não declaradas, o que caracteriza captação ilícita de recurso.

Na sessão do último dia 3 de dezembro o relator, juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, considerou que Avalone praticou abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e votou pela cassação do mandato do parlamentar e inelegibilidade por oito anos. O juiz-membro Bruno D'Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa acompanharam o voto do relator.

O julgamento foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho e foi retomado na sessão de hoje (10). Em seu voto ele concordou com o relator e seguiu seu voto.

“No presente caso, não houve nenhum fato novo trazido nas alegações finais do parquet que impeça a incidência da condenação pelo artigo 30 A da Lei 9.504/97. Desse modo, estando sobejamente comprovada a ilicitude dos fatos descritos na inicial, bem ainda a sua autoria, a procedência da ação é medida que se impõe”, disse o magistrado.

O juiz-membro Gilberto Lopes Bussiki, o juiz-membro substituto Armando Biancardini Candia e o desembargador Gilberto Giraldelli também votaram pela procedência da representação, ou seja, pela cassação e inelegibilidade de Avalone por oito anos.

“De qualquer maneira, essa aplicação seria irregular, se fosse para captação ilícita de sufrágio teríamos um crime que poderia ocorre no dia das eleições, e se não fosse seria de origem ilícita porque este valor não transitou pelas contas bancarias da campanha política do representado”, disse o desembargador Gilberto Giraldelli.

O presidente do TRE ainda disse em seu voto que nenhum membro do Tribunal tem prazer em cassar mandatos de políticos, porém, a função deles é cumprir a lei, com rigor.

“Ninguém tem qualquer prazer de cassar político, ninguém faz porque gosta, infelizmente temos que dar decisões assim, [...] a lei existe tem que ser cumprida, a classe política tem que ter consciência que qualquer tipo de descumprimento da lei eleitoral tem consequências e elas são graves”, disse.

“Ninguém aqui é inocente de entender que não existe compra de votos, agora é preciso que a classe política tenha ciência que se for descoberta e comprovada tem consequências graves, estamos aqui para cumprir nosso papel e a sociedade espera isso”, finalizou.

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