Quarta-feira, 21 de Maio de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,67 | EURO R$ 6,43

21 de Maio de2025


Área Restrita

Mais lidas de Mato Grosso Quinta-feira, 07 de Abril de 2016, 08:30 - A | A

Quinta-feira, 07 de Abril de 2016, 08h:30 - A | A

ESCLARECIMENTOS

Procon-MT solicita esclarecimentos sobre panfletos promocionais

O CDC proíbe toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva

Mídia News

O Procon Estadual alerta a população de que alguns fornecedores - especialmente de grandes redes de supermercados - estão veiculando panfletos de promoções que induzem o consumidor a erro sobre o valor pago pela mercadoria.

Segundo a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, o órgão já recebeu e está averiguando denúncias sobre promoções que não deixam claro para o consumidor o valor pago pelo produto por incorreção ou falta de clareza na informação dos preços.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

Um dos panfletos do supermercado Extra, por exemplo, anuncia descontos de 20% na compra de uma unidade; 50% na segunda unidade e que, na compra de três unidades, o consumidor pagaria por duas e levaria uma grátis. “Percebe-se que realmente há desconto na mercadoria, mas, ao contrário do que é veiculado na publicidade, o consumidor paga – ainda que um valor reduzido – pelas três unidades do produto.

No entanto, o preço considerado à vista pelo estabelecimento não fica claro para o cliente, pois é divulgado em caracteres muito menores que os demais, o que pode confundir o consumidor. O supermercado já foi notificado e deverá prestar esclarecimentos sobre a publicidade ao Procon”, explica Gisela Simona.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 37, proíbe toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva. É considerada enganosa qualquer modalidade de informação/publicidade inteira ou parcialmente falsa ou que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

“O Código não proíbe a publicidade. Mas determina que ela seja veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. A população precisa ficar atenta a esses panfletos e, caso perceba alguma irregularidade, deve denunciar ao Procon”, salienta a superintendente.

VÍDEO

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]