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Sexta-feira, 04 de Março de 2016, 07h:50 - A | A

RONDONOPOLIS

Prefeito tem bens bloqueados por atrasar contas de água e luz em MT

Prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, responde por ato de improbidade

G1 MT

O desembargador Luiz Carlos da Costa, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mandou bloquear os bens do prefeito de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, Percival Muniz (PPS), em R$ 126,6 mil. A decisão é do dia 24 de fevereiro e atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado, que acusa o gestor de, em 2013, provocar danos de R$ 53,7 mil aos cofres públicos ao pagar multas provocadas por atrasos nos pagamentos atrasados de contas de energia e de água e esgoto.

O pedido de indisponibilidade dos bens havia sido negado na primeira instância. O MPE recorreu ao TJMT, que acatou a solicitação. Ao G1, a assessoria da prefeitura disse que o prefeito ainda não foi notificado mas que, quando isso ocorrer, deverá recorrer da decisão.

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Conforme a acusação, o prejuízo ao município foi provocado por causa do atraso no recolhimento de encargos sobre folhas de pagamento (R$ 10,4 mil), plano de saúde dos servidores municipais (30,4 mil) e também em pagamentos referentes à criação de encargos não condizentes com o caráter público da despesa da administração pública (3,2 mil).

Outras despesas ocorreram por causa do pagamento atrasado das contas de energia elétrica (R$ 6,8 mil) e de água e esgoto (R$ 248). Muniz também é acusado de provocar prejuízos de R$ 2,6 mil por ter pagado por serviços não executados. O MPE argumenta ainda que um relatório do TCE de 2014, referente às contas de 2013 do município, confirma o ato de improbidade administrativa por parte do prefeito.

"Indícios há da má gestão de recursos públicos pelo agravado ante o atraso nos pagamentos de faturas de energia elétrica, água e esgoto e encargos previdenciários, além de outros incidentes sobre as folhas de pagamentos, (...) a evidenciar possível negligência que causou prejuízo aos cofres do Município de Rondonópolis, em virtude da realização de despesas indevidas com juros, multa e correção monetária", diz trecho da decisão do desembargador.

 

O magistrado afirma ainda que, para o decreto de bens por improbidade administrativa, é exigido "apenas fortes indícios de responsabilidade na prática de atos que causaram prejuízo ao erário". A indisponibilidade, diz, é consequência lógica do ato de improbidade que causou lesão ao patrimônio público.

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