O governador Pedro Taques sancionou e foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (27/12) o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que institui a “Política de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso”, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende. Com sua oficialização, a medida passa a ser reconhecida como lei 10.473, de 26 de dezembro de 2016.
Conforme a nova lei, ficam instituídas normas para promover a segurança e proteção dos profissionais da educação no Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atividades laborais, englobando os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.
Na lei proposta por Rezende, as instituições de ensino de Mato Grosso deverão estimular docentes e alunos, famílias e comunidade para a promoção de atividades de reflexão e análise da violência contra os profissionais do ensino; adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que profissionais do ensino, em decorrência de suas funções, sejam vítimas de violência ou corram riscos quanto à sua integridade física ou moral; estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e proteção de seus educadores como parte integrante de sua proposta pedagógica; incentivar os alunos a participarem das decisões disciplinares da instituição sobre segurança e proteção dos profissionais do ensino; e demonstrar à comunidade que o respeito aos educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa dos educandos.
A lei prevê ainda que as medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores deverão incluir campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade geral; afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato praticado; e transferência do infrator para outra escola a juízo das autoridades educacionais. Dispõe ainda que, caso comprovado ato de violência contra o profissional do ensino que importa em dano material, físico ou moral, responderão solidariamente à família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino. O profissional de ensino ofendido ou em risco de ofensa poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular providências corretivas.
O vice-presidente da Subsede de Rondonópolis do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), João Eudes da Anunciação, disse ao Jornal A TRIBUNA que ainda não teve a oportunidade de conhecer na íntegra o teor da propositura, mas reconhece que a violência contra profissionais da edução é um problema que, infelizmente, existe em algumas unidades escolares. Dentro do contexto atual, atestou que esse tipo de violência é algo extremamente preocupante e que precisa ser combatido.
Agora a lei depende da devida regulamentação pelo Poder Executivo no prazo legal.