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Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016, 08h:11 - A | A

INDENIZAÇÃO

Justiça manda TV e apresentadores indenizarem ex-deputado

A condenação é decorrente de uma ação movida pelo ex-deputado Dilceu

Nortão Notícias

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação aplicada a TV Capital de Sinop e aos apresentadores Valdemar Slobodian e Geraldo Antônio dos Santos, pela prática de injúria contra o ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM).

Ao ingressar com recurso no Tribunal de Justiça, a TV Capital de Sinop tentava reverter sentença proferida pelo juízo da 4ª Câmara Cível do município, onde foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Em decisão proferida no dia 2 de dezembro do ano passado, a Segunda Câmara do TJ diminui o valor para R$ 15 mil.

A condenação é decorrente de uma ação movida pelo ex-deputado Dilceu, sob alegação de ter sua imagem denegrida em programas veiculados pela emissora e que foram exibidos no dia 3 de março de 2010.

Consta na ação que no período da manhã daquela data o programa “Cidade Alerta”, apresentado por Valdemar Slobodian, fez ataques à reputação do então deputado. A reportagem em questão classificou Dal Bosco como “embromador” e “farsante” com o município.

Durante a exibição da reportagem, as entrevistas com populares se concentraram em fazer críticas a Dal Bosco.

“Após a veiculação da matéria, seguiram-se aproximadamente 10 minutos de comentários de Valdemar, que afirmou: (...) não vamos cometer o erro de aceitar alguém que não traz um real para nossa Sinop (...) é isso que vocês querem para Sinop? Um representante que leva tudo na conversa?”, diz trecho da ação.

A mesma reportagem foi mostrada no programa Comando Geral, exibido no período da tarde, sob o comando do apresentador Geraldo Antônio dos Santos. Na ocasião, o então deputado foi taxado de “farsante” e “mentiroso” pelo apresentador.

“Se eu fosse o senhor deputado, eu colocaria a mão no nariz e dava uma olhada para ver se não está crescendo, porque, na opinião do povo, e olha que eu saí para as ruas, o senhor não passa de um Pinóquio, esta é verdade”, disse  Geraldo dos Santos.

“Extrapolou limites”

Em seu voto, a relatora desembargadora Maria Helena Garglione Póvoas afirmou que, embora a liberdade de imprensa vise à proteção da informação, impedindo a censura e a ocultação de notícias, a mesma não pode ser usada como forma de atingir a honra e a imagem de qualquer pessoa.

“Com efeito, a liberdade de imprensa não é um “cheque em branco“, que possa assegurar o direito à veiculação de notícias sem quaisquer limites ou parâmetros”, escreveu a magistrada.

Segundo ela, a produção de ambos os programas se aproveitou de recursos técnicos de som e imagem para aumentar a persuasão da mensagem, fazendo ataques diretos e pessoais à figura do deputado.

Ele, por sua vez, não teve a oportunidade de se manifestar sobre os fatos e informações a ele imputados

“Assim, o conteúdo crítico dos programas extrapolou a função informativa dos atos da vida pública do apelado, configurando ofensa à sua honra, caracterizando pois, o dever de indenizar”, disse a magistrada.

Maria Helena, porém, considerou a indenização de R$ 30 mil excessiva e fixou o valor de $ 15 mil, sendo R$ 7,5 mil a serem pagos pela TV Capital Sinop e R$ 3.750,00 por cada um dos apresentadores.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.

“Cala-boca oficial” 

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, por sua vez, emitiu voto contrário ao da relatora. Ela afirmou que as matérias publicadas não ultrapassaram as balizas do jornalismo informativo.

“A meu ver, ao veicular notícias sobre uma suposta inércia na atividade parlamentar, a apelada não causou nenhum ato ofensivo à honra ou a imagem do autor, por se tratar de homem público o qual deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades, pois o peso do cargo político eletivo impõe incessante fiscalização dos eleitores e sabatina da imprensa”, disse.

Ainda segundo ela, na exibição das reportagens não ficou constatado qualquer ato de calúnia, injúria ou difamação. Desta forma, ele entendeu que a conduta da emissora e de seus apresentadores não extrapolou a liberdade de expressão.

“Desse modo, não se pode calar a voz da imprensa investigativa impondo-lhe verdadeiras penas civis pelas opiniões não elogiosas a tal ou qual setor da administração pública em geral, sob pena de se instituir um ‘cala boca’ oficial e legalizado como imposto outrora ao povo brasileiro”, afirmou.

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Lanes 27/01/2016

Fica determinado que a liberdade de imprensa só vale para falar contra o PT e que qualquer tentativa de constrangimento falando bem de qualquer ação do PT seja censurada.

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1 comentários

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