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Segunda-feira, 23 de Maio de 2016, 10h:13 - A | A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça bloqueia R$ 241 mil de três lotéricas em Cuiabá por fraudes

O argumento das três lotéricas é que o dinheiro pertence a Caixa Econômica Federal

FOLHAMAX

Três casas lotéricas de Cuiabá recorreram a Justiça para desbloquear as contas bancárias na ordem de R$ 241.381,77 mil determinado pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior. A indisponibilidade de bens se deu em consequência de uma ação civil pública por improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) e é referente a suspeita de desvio de dinheiro na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, na época chefiada pela ex-primeira dama Roseli Barbosa (PMDB).

O esquema foi descoberto durante investigações da "Operação Arqueiro". As investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apontam que a ex-primeira-dama chefiou um esquema de desvio de até R$ 8 milhões. 

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As investigações apontaram a existência de uma organização criminosa liderada pelo empresário Paulo Cesar Lemes e pela ex-secretári. Outras pessoas, denominadas “testas de ferro”, são funcionários públicos e empresários.

Segundo as investigações, o grupo, em meados de 2011, criou institutos sem fins lucrativo, de fachada que firmaram contratos com a administração pública com o objetivo final de desviar dinheiro público. Além de Roseli e Paulo César, mais 30 pessoas físicas e jurídicas – incluindo as lotéricas -, são réus na ação.

O argumento das três lotéricas é que o dinheiro pertence a Caixa Econômica Federal (CEF) que lhes delega serviços. As lotéricas são: Três Américas Ltda – ME, Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME e Lotérica Mega Ponto Ltda-ME e sustentam que os valores bloqueados são provenientes de recebimento de contas, depósitos e apostas feitas e que deveriam ser repassados à origem, neste caso, CEF.

De acordo com a defesa, as lotéricas recebem apenas comissão destes serviços prestados à Caixa Econômica Federal. “Em homenagem ao princípio do máximo contraditório, nos termos do art. 9º, caput c/c com o art. 10 do Novo Código de Processo Civil e, por não estar o pedido incluído dentre as exceções previstas no parágrafo único do aludido dispositivo, ou seja, que autorizam decidir inaudita altera pars, intime-se o Autor para se manifestar, no prazo de 72” diz decisão.

 

O magistrado solicitou parecer do Ministério Público Estadual (MPE) antes de tomar qualquer decisão. Após a manifestação do MPE, os autos devem retornar com urgência ao gabinete do magistrado para emitir decisão quanto ao pedido de desbloqueio.

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