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Segunda-feira, 06 de Junho de 2016, 17h:34 - A | A

OBRIGATORIEDADE

Defensoria institui uso de nome social para travestis e transexuais em MT

Resolução foi publicada pela Defensoria Pública de Mato Grosso

G1/MT

Uma resolução publicada na última sexta-feira (3) pela Defensoria Pública do estado de Mato Grosso assegura que, a partir de agora, tanto servidores quanto usuários dos serviços que se identifiquem como travestis ou transexuais poderão fazer uso de seus nomes sociais no âmbito da instituição, em todos os processos judiciais ou administrativos.

A norma segue princípios da Constituição Federal, fundamentos de tratados internacionais sobre direitos humanos e ainda programas governamentais de combate à homofobia e de promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e transexuais.

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A resolução assegura o direito ao uso do nome social dentro do âmbito da Defensoria a servidores, funcionários terceirizados, estagiários e todos os usuários dos serviços da instituição desde que o nome esteja devidamente registrado.

Desta forma, o sistema de informática do órgão público deverá sofrer modificações para que, no caso de uso do nome social, ele apareça em destaque no lugar do nome de registro civil em todas as circunstâncias. Mesmo enquanto o sistema ainda não estiver adequado, o uso do nome social já deve ter início.

Outro direito previsto na resolução é o uso de espaços como banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero de cada usuário.

 

A resolução da Defensoria Pública segue a tendência de outras instituições públicas locais, de outros estados ou federais que estão assegurando o direito a transexuais e travestis de usarem seus respectivos nomes sociais. Em Mato Grosso, desde julho de 2015 travestis e transexuais podem ser atendidos nas unidades de Segurança Pública fazendo uso de seus nomes sociais. Em abril, o Diário Oficial da União publicou decreto autorizando o uso de nome social para travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.

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