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Jurídico Quinta-feira, 21 de Março de 2019, 01:00 - A | A

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STF

Suspenso julgamento de ação que trata da atualização monetária de operações de crédito rural

Suspenso julgamento de ação que trata da atualização monetária de operações de crédito rural Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu...

Suspenso julgamento de ação que trata da atualização monetária de operações de crédito rural

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3005, na qual se questiona a validade do artigo 26 da Lei 8.177/1991, que substituiu a atualização monetária das operações de crédito rural, antes determinada pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC), pela Taxa Referencial (TR).

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Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que a norma contraria a vedação de retroatividade da lei (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal) e atinge o ato jurídico perfeito, pois os contratos vigentes antes da edição da norma passam a ser alcançados pela alteração no índice de atualização.

Voto do relator

Na sessão desta quarta-feira (20), o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência do pedido. De acordo com o ministro, o dispositivo é inconstitucional, pois atinge a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, abrangendo os contratos celebrados anteriormente. O relator destacou que o índice deve valer apenas a partir da promulgação da lei e no tocante às operações subsequentes.

Em seu voto, Lewandowski lembrou que o Plenário do STF, no julgamento da ADI 768, suspendeu a eficácia do mesmo dispositivo. No entanto, posteriormente, a Corte reconheceu a ilegitimidade do proponente e, com isso, a liminar perdeu sua eficácia. Desde o julgamento, frisou o ministro, o Banco Central passou a não mais aplicar o artigo retroativamente. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator e votou pela improcedência da ADI. Para Barroso, é razoável que se exija do Estado a correção de suas dívidas por índice de preços, uma vez que no sistema de precatórios isso é obrigatório e regulamenta a forma de pagamento dos débitos da Fazenda com os cidadãos.

Contudo, para o ministro, a situação dos autos é distinta, uma vez que compreende “situação de crédito rural em que as partes voluntariamente aderem às condições de financiamento impostas pela lei e demais regulações dos órgãos administrativos, como o Banco Central”.

Após o voto do ministro Barroso, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

SP/CR

 

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