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Jurídico Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019, 16:31 - A | A

Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019, 16h:31 - A | A

TST

Começa nesta segunda-feira a correição ordinária no TRT de Mato Grosso

A qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região aos cidadãos mato-grossenses será avaliada a partir desta...

A qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região aos cidadãos mato-grossenses será avaliada a partir desta segunda-feira (25) durante a realização de correição ordinária.

As atividades seguem até sexta (1º/3), quando o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, presidirá sessão pública para a leitura da ata com o resultado final dos trabalhos correcionais.

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Durante toda a semana, a equipe técnica que acompanha o ministro-corregedor verificará informações relativas à quantidade de ações distribuídas, movimentação processual, estruturas judicial e administrativa, escola judicial, juízos auxiliares de execução, sistemas informatizados, quantitativos de cargos, cumprimento de metas e resoluções, entre outros pontos.

O ministro-corregedor receberá juízes, servidores, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de sindicatos, associações e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

No primeiro dia, o corregedor-geral irá se reunir com a presidente do Tribunal, desembargadora Eliney Veloso, estando à disposição dos desembargadores que compõem o TRT da 23ª Região.

A agenda do corregedor estará aberta, na quarta-feira (27), para o público em geral, mediante agendamento. A imprensa será atendida na sexta-feira (1º), às 9h, antes da leitura da ata final da correição.

Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os TRTs, seus magistrados e serviços judiciários.  

De acordo com o artigo 709 da CLT, compete à Corregedoria-Geral exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e de seus regimentos internos.

(Com informações da Secom/TRT23)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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