26 de Abril de2024


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Jurídico Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 22:31 - A | A

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STF

Associação questiona decretos que impedem funcionamento de locadoras de carros em razão do novo coranavírus

Associação questiona decretos que impedem funcionamento de locadoras de carros em razão do novo coranavírus A Associação Brasileira das Locadoras...

Associação questiona decretos que impedem funcionamento de locadoras de carros em razão do novo coranavírus

A Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) decretos estaduais e municipais que suspenderam o funcionamento de empresas locadoras de veículos automotores, tendo em vista o combate ao novo coronavírus (Covid-19). A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 666, ajuizada com pedido de medida liminar. A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Rosa Weber.

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A entidade argumenta que a locação de veículos é um serviço essencial que não pode ser interrompido, uma vez que o deslocamento de pessoas é de interesse público. Afirma que para evitar aglomerações em diversas localidades – entre elas, o Estado do Maranhão e o município de Guarulhos (SP) – foram impostas restrições ao transporte coletivo que atingiram diversos trabalhadores, inclusive profissionais de saúde.

Segundo a Abla, essas pessoas, em razão de não possuírem carros próprios, poderiam alugar veículos como meio de condução até seus trabalhos, assegurando sua subsistência. A associação acrescenta que o aluguel de carros é um segmento em expansão no país, em especial nas grandes cidades, e atende desde empresas que não dispõem de frota própria até motoristas de aplicativos, além de indivíduos que abrem mão do carro particular em favor dos automóveis alugados.

Assim, a autora da ADPF alega que a restrição imposta pelos atos normativos questionados violam preceitos fundamentais de proteção à vida e de direito à saúde. Por isso, pede que o Supremo reconheça, liminarmente, às locadoras de veículos, o direito de permanecerem em funcionamento bem como que sejam suspensos todos os processos ou efeitos de decisões judiciais que versem sobre essa questão.

EC/AS

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