26 de Abril de2024


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Sábado, 08 de Agosto de 2015, 00h:00 - A | A

FALTA DE DRENAGEM

Crea-MT entrega relatório sobre sinistro da Trincheira Jurumirim

REDAÇÃO


O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), engenheiro civil Juares Silveira Samaniego, protocolou na tarde desta sexta-feira, 07 de agosto, junto à Procuradoria da República, à Promotoria de Justiça da 36ª Promotoria do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Propriedade Administrativa, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e à Superintendância da Defesa Civil do Município de Cuiabá, o relatório técnico da trincheira Jurumirim.


 


O relatório que verifica o sinistro da obra rodoviária urbana conclui que o deslizamento ocorrido foi ocasionado por falhas de contenção na execução da obra da trincheira, em sua porção próxima ao cruzamento com a Avenida Gonçalo Antunes de Barros (Jurumirim). "O uso incorreto de solo solto em terreno adjacente a obra, bem como a ausência de drenagem e contenção, ocasionou o sinistro", aponta o laudo.


 


O documento aconselha ainda que medidas imediatas do dano sejam tomadas sob pena do sinistro se agravar e evitar que acidentes ocorram no local.


 


O laudo foi assinado pelo Engenheiro Civil Juares Samaniego, Presidente do Crea-MT, Especialista em Avaliações e Pericias de Engenharia, Coordenador Adjunto do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mutua e presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Civis Nacional (Abenc). (Para conferir o relatório na integra acesse aqui. Relatório fotográfico)


 


A execução das obras da trincheira "Jurumirim", localizada na Avenida Miguel Sutil, foi realizadas pelo Consórcio Sobelltar, contratada pelo governo do estado, através da Secopa. Segundo o especialista, durante a execução das obras, o local foi utilizado para depósito de solo e, após a conclusão, o saldo de material permaneceu no local, sem compactação e cuidados adequados. O material depositado deslizou e causou desmoronamento da parede, permitindo que o subsolo da edificação fosse invadido por terra e lama. O proprietário retirou parte do material, próximo de sua edificação,  inclusive em parte do terreno adjacente visando evitar novos deslizamentos. O aterro existente entre a trincheira e o terreno cedeu devido a ausência de muro de contenção e drenagem.


 


"O solo existente no terreno desapropriado é resultado da movimentação de terra na obra da trincheira. Após a execução dos trabalhos este material permaneceu no local. Não foram executadas compactação por camada, execução de talude ou cobertura vegetal. Não foram executados ainda, estrutura de contenção para proteger as edificações e nem drenagem", descreve o documento. 


 


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