O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (28/11), o julgamento dos sete policiais militares do Distrito Federal que respondem por suposta omissão durante o 8 de Janeiro.
O processo tramita na Primeira Turma do STF, e o julgamento ocorre por meio de sessão virtual. Às 11h da manhã desta sexta, o ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, já havia anexado o voto a favor de condenar cinco PMs a 16 anos de prisão e 100 dias-multa e absolver outros dois.
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São réus nesse processo os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF, Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF, Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, além do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.
Moraes votou para absolver Flávio Silvestre e Rafael Pereira. Em relação aos outros réus, o ministro defendeu a condenação e o pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos, além da perda dos cargos públicos.
No voto, o ministro considerou que o 8/1 foi facilitado pela “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, e que os integrantes da cúpula da PMDF teriam “aderido, de forma dolosa e consciente, aos propósitos golpistas dos insurgentes, omitindo-se na adoção de medidas preventivas e operacionais, mesmo detendo posição funcional de garantidores e plenas condições de atuação”.
“Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes”, completou Moraes.
Os outros três ministros têm até a próxima sexta-feira (5/12), às 23h59, para anexarem seus votos.
Como funciona o julgamento virtual
Quando o plenário virtual é aberto, o relator do processo — nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes — insere o voto no sistema. Em seguida, o plenário fica aberto para que os outros ministros possam votar com ou contra o relator. Por isso, o resultado pode sair no mesmo dia de abertura do julgamento ou dias depois.
Os policiais militares respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.






















