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Entenda a situação de Zambelli

Moraes dá 48h para suplente assumir vaga de deputada presa na Itália

O ministro do STF anulou decisão do plenário da Câmara e decretou a perda imediata de mandato da parlamentar

Administração

 
Mateus Salomão, da CNN Brasil, Brasília
Foto-Blog do Ricardo Antunes
 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou a perda imediata do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que seja dada posse ao suplente em até 48 horas.

 

A decisão coloca o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em uma encruzilhada. De um lado, a determinação do STF e, do outro, a manifestação do plenário pela manutenção do mandato

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A perda de mandato de Zambelli havia sido decidida pela Primeira Turma do STF e comunicada à Câmara ainda em junho. Pressionado pela oposição, Hugo Motta enviou o caso para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Na última quarta-feira (10), o processo foi votado na comissão, dando aval à perda de mandato. No plenário, a situação foi revertida por um placar de 227 votos favoráveis para a cassação e 170 contrários, ao não se alcançar a maioria absoluta de parlamentares.

Embora a oposição comemorasse a decisão do plenário, governistas viam como uma questão de tempo até uma nova determinação do STF, dessa vez em tom ainda mais duro. Poucas horas após a votação no plenário veio a decisão do ministro.

 

Quem deve assumir a vaga é o suplente Adilson Barroso (PL-SP). Ainda que não tenha conseguido se eleger em 2022, ele é o primeiro suplente do estado pelo PL (Partido Liberal) por ter conseguido mais de 62 mil votos no pleito.

Precedente

Apoiadores de Zambelli evocam trecho da Constituição para defender que cabe unicamente ao plenário a decisão de tirar um mandato de um parlamentar. Há, porém, precedente recente de perda do diploma por decisão da Mesa Diretora.

 

Condenação e fuga

Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados a dez anos de prisão por envolvimento em invasão do sistema do CNJ. A parlamentar também foi condenada, em outra ação, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

Já na primeira condenação da Primeira Turma do STF determinou a perda do mandato, determinação que se repetiu na segunda condenação.

 

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