A maioria dos integrantes do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) votou contra a proposta do presidente, Gustavo Augusto, para que a representação judicial do órgão defendesse em juízo a continuidade da análise sobre a Moratória da Soja no órgão antitruste. O tema ficou suspenso no Cade por decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
O julgamento sobre a liminar de Dino está suspenso no Plenário Virtual do STF. Enquanto isso, vale a decisão que paralisou processos sobre o acordo entre empresas do setor que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia Legal após julho de 2008. Por enquanto, além de Dino, votaram pela manutenção da liminar os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Por causa da liminar, o Cade suspendeu os casos sobre o tema na no órgão antitruste. Mas o presidente, em despacho, defendeu que a Procuradoria Federal junto ao Cade adotasse “as medidas processuais cabíveis para a devida defesa institucional das competências” do Conselho.
O presidente pediu que a procuradoria defendesse em juízo a decisão do Cade de setembro, que havia suspendido a liminar, e defendesse também a “prerrogativa institucional” do Tribunal do Cade para dar prosseguimento ao julgamento do caso e a prerrogativa da Superintendência-Geral para dar continuidade às suas atividades investigativas.
Contudo, apenas o conselheiro Carlos Jacques concordou, parcialmente, com a proposta. Os demais recusaram, formando maioria. Assim, fica valendo a liminar do STF.
Histórico
A “Moratória da Soja” reúne grandes tradings concorrentes e entidades representativas empresariais em um grupo de trabalho que teve como objetivo desvincular a produção agrícola do desmatamento. Quando uma propriedade é considerada irregular, seu proprietário é incluído em uma lista de embargo compartilhada entre as signatárias do acordo. Os produtores incluídos ficam impedidos de comercializar soja com as empresas aderentes.
Na decisão de setembro, o Cade aponta indícios de infração concorrencial. Na ocasião o Tribunal confirmou medida preventiva que havia sido imposta pela área técnica do órgão às tradings e entidades do Grupo de Trabalho da Soja com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. Chegou a ser aberto inquérito para apurar a atuação de pessoas físicas em eventual cartel na moratória da soja.
Já pra o ministro Flávio Dino, a Moratória da Soja fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental, não tendo sido, em tese, marcada por ilegalidades, o que não significa que o acordo não possa ser eventualmente debatido e repactuado depois de quase duas décadas.
O ministro afirmou na sua decisão que não é adequado que o debate sobre a higidez da Moratória da Soja prossiga no âmbito das instâncias ordinárias ou administrativas, ante “a grave possibilidade de que decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento desta Casa sejam prolatadas”.
















