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Suspenso pelo ministro Flávio Dino

Maioria no Cade nega pedido do presidente para recurso judicial sobre Moratória da Soja

Tema ficou suspenso no órgão por decisão liminar do ministro do STF Flávio Dino

Administração

Por 
Beatriz Olivon — Brasília-Globo Rural 
Foto-Racks Tecnologia Agrícola

A maioria dos integrantes do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) votou contra a proposta do presidente, Gustavo Augusto, para que a representação judicial do órgão defendesse em juízo a continuidade da análise sobre a Moratória da Soja no órgão antitruste. O tema ficou suspenso no Cade por decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. 

O julgamento sobre a liminar de Dino está suspenso no Plenário Virtual do STF. Enquanto isso, vale a decisão que paralisou processos sobre o acordo entre empresas do setor que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia Legal após julho de 2008. Por enquanto, além de Dino, votaram pela manutenção da liminar os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

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Por causa da liminar, o Cade suspendeu os casos sobre o tema na no órgão antitruste. Mas o presidente, em despacho, defendeu que a Procuradoria Federal junto ao Cade adotasse “as medidas processuais cabíveis para a devida defesa institucional das competências” do Conselho.

O presidente pediu que a procuradoria defendesse em juízo a decisão do Cade de setembro, que havia suspendido a liminar, e defendesse também a “prerrogativa institucional” do Tribunal do Cade para dar prosseguimento ao julgamento do caso e a prerrogativa da Superintendência-Geral para dar continuidade às suas atividades investigativas.

Contudo, apenas o conselheiro Carlos Jacques concordou, parcialmente, com a proposta. Os demais recusaram, formando maioria. Assim, fica valendo a liminar do STF. 

Histórico 

A “Moratória da Soja” reúne grandes tradings concorrentes e entidades representativas empresariais em um grupo de trabalho que teve como objetivo desvincular a produção agrícola do desmatamento. Quando uma propriedade é considerada irregular, seu proprietário é incluído em uma lista de embargo compartilhada entre as signatárias do acordo. Os produtores incluídos ficam impedidos de comercializar soja com as empresas aderentes.

Na decisão de setembro, o Cade aponta indícios de infração concorrencial. Na ocasião o Tribunal confirmou medida preventiva que havia sido imposta pela área técnica do órgão às tradings e entidades do Grupo de Trabalho da Soja com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. Chegou a ser aberto inquérito para apurar a atuação de pessoas físicas em eventual cartel na moratória da soja.

Já pra o ministro Flávio Dino, a Moratória da Soja fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental, não tendo sido, em tese, marcada por ilegalidades, o que não significa que o acordo não possa ser eventualmente debatido e repactuado depois de quase duas décadas.

O ministro afirmou na sua decisão que não é adequado que o debate sobre a higidez da Moratória da Soja prossiga no âmbito das instâncias ordinárias ou administrativas, ante “a grave possibilidade de que decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento desta Casa sejam prolatadas”.

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