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Quarta-feira, 20 de Junho de 2018, 07h:18 - A | A

FISCALIZAÇÃO

Fios de alta tensão devem manter distância mínima do solo de 5 metros em ruas e avenidas

Em Primavera do Leste são comuns acidentes envolvendo caminhões enroscados em fios

Pérsio Souza

Ocorrências em que caminhões se enroscam nas fiações e quebram os cabos, arrastando até mesmo postes em alguns casos, são frequentes em Primavera do Leste. Este problema pode ocorrer por dois motivos: o veículo não pode transitar por aquela via ou a instalação da fiação não seguiu as normas padrões da ABNT NBR nº 15.688. A fiscalização destes é de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Conforme a Aneel, a responsabilidade pela instalação, operação e segurança das redes de energia elétrica é da concessionária de distribuição. Já os cabos de telecomunicações (telefonia ou de internet) são referentes à Anatel.

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As redes de distribuição são compostas por linhas de alta, média e baixa tensão. As concessionárias precisam seguir uma norma padrão para a instalação de postes e para a transmissão de energia.

A concessionária responsável pelo fornecimento de energia no Estado de Mato Grosso é a Energisa. De acordo com as normas técnicas da empresa e da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a distância em que os fios de alta tensão devem permanecer do solo irá depender da voltagem da fiação, mas que vai de 3 a 7 metros. 

A Abradee esclarece que as concessionárias operam com redes de média e baixa tensão. As linhas de baixa tensão podem variar de 110 a 440 volts e são aquelas afixadas em postes de concreto. Estas são responsáveis por levar a energia elétrica até as residências e pequenos comércios/indústrias.

Já as linhas de média tensão são aquelas com tensão elétrica entre 2,3 kV (kilo volts) e 44 kV, e são fáceis de serem vistas em ruas e avenidas das cidades, frequentemente compostas por três fios condutores aéreos sustentados por cruzetas de madeira em postes de concreto. Geralmente supermercados, comércios e indústrias de médio porte adquirem energia elétrica diretamente destes meios, devendo transformá-la internamente para níveis de tensão menores, sob-responsabilidade.

De acordo com os padrões determinados pelas normas, a distância entre os fios de alta tensão e o solo em ruas e avenidas deve ser:

- cabos: 5 metros;

- 1000 kv – 5,5 metros;

- 15.000 kv – 6 metros;

- 36.200 kv – 6 metros.

 Em entrada de prédios e demais locais, as determinações a serem seguidas são:

- cabos – 4,5 metros;

- 1.000 kv – 4,5 metros;

- 15.000 kv – 6 metros;

- 36.200 kv – 6 metros.

Quanto ao acesso exclusivo para pedestres em áreas urbanas, há determinações que também devem ser respeitadas:

- cabos – 3 metros;

- 1.000 kv – 4,5 metros;

- 15.000 kv – 5,5 metros;

- 36.200 kv – 5,5 metros.

Duas rodovias cruzam Primavera do Leste e também há determinações padrões especificadas para serem seguidas que correspondem à altura mínima de sete metros.

O município é polo do agronegócio, por conta disto há um grande fluxo de máquinas agrícolas na região e nas áreas rurais também as normas devem ser seguidas. A altura mínima estabelecida é de seis metros.

*Para tensões superiores a 36.200 kilo volts, devem ser seguidas as normas padrões da ABNT NBR 5422.

sobre o TRÂNSITO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS NO PERÍMETRO URBANO

Em Primavera do Leste não há nenhuma lei que impeça o trânsito ou estacionamento de caminhões, carretas ou máquinas agrícolas. Há apenas o Artigo 136, do Código de Posturas, em que diz que cabe ao município o direito de impedir o fluxo destes.

Além disto, o Artigo 136 determina os horários de carga e descarga, sendo das 19h às 6h, de segunda a sexta-feira, e das 13h às 18h, aos sábados, domingos e feriados.

Este artigo corresponde a Lei nº 1317 de 24 de outubro de 2012, porém, como há falta de fiscalização por parte do município, os fluxos destes veículos se tornam livres ocasionando os incidentes envolvendo os fios de alta tensão e os caminhões.

Apesar de não haver uma fiscalização eficiente, os motoristas destes veículos devem ter a consciência de quais locais podem transitar, pois possuem conhecimento da altura dos automotores em que estão conduzindo e de que os cabeamentos e fiações possuem altura padrão.

O caminhão-baú e os de carga, por exemplo, conforme determinado em legislação, as alturas destes veículos devem ser de 4,4 metros. Ou seja, caso a concessionária tenha respeitado a norma padrão dos fios de alta tensão que é no mínimo de 5 metros, em ruas e avenidas, não haverá problema no transito destes.

Porém, como já visto em alguns pontos, a altura mínima de alguns cabos, conforme a norma, são de 3 metros. Ou seja, nestes locais é permitido somente o acesso exclusivo para pedestres.

Há mais de um ano o Poder Público está analisando a lei que irá regulamentar o tráfego e estacionamento destes veículos em Primavera do Leste. As modificações propostas no Artigo 136, impõe que veículos acima de 13 ou quatro eixos estarão proibidos de circular em vias urbanas das 06h30 às 07h30, 10h30 às 13h30 e 16h30 às 17h30, exceto nas ruas: Olivério Porta; São Paulo; Rio de Janeiro e do Comércio, nas vias localizadas nos distritos industriais; exceto os veículos públicos em serviço e de transporte de passageiros e os autorizados de forma expressa pelo Poder Público responsável.

A QUEM DEVO SOLICITAR A MANUTENÇÃO EM PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA?

A Energisa esclarece que por determinação da Aneel, as distribuidoras de energia elétrica de todo o Brasil transferiram para as prefeituras as responsabilidades pela gestão e execução dos serviços de iluminação pública.

Desta forma, o próprio município passou a ser responsável pela manutenção, reparos, melhorias e extensão da iluminação pública da cidade. A Energisa continua arrecadando a contribuição de iluminação pública (CIP) através das contas de energia, repassando integralmente os valores à prefeitura.

A Secretaria de Infraestrutura é responsável pela iluminação pública e para reparos, solicitações de instalação ou demais informações, basta ir até a sede na Rua José Donim, 294 – Castelândia, ou entrar em contato pelo tele (66) 3498-1730.

OCORRÊNCIAS envolvendo CAMINHÕES e fios/cabos

Em dezembro do ano passado, nossa equipe de reportagem registrou uma ocorrência em que um caminhão com placas de São Paulo, se enroscou em cabos de fibra ótica e derrubou dois postes no cruzamento da Avenida Amazonas com a Avenida Cuiabá. Um carro que estava estacionado foi atingido por um poste. Não houve registro de feridos.

O motorista disse que não conhecia a cidade e teria enroscado parte do caminhão em cabos de fibra ótica, que acabaram por puxar os postes de alta tensão.

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros tiveram que ser acionados, para fazer a segurança e isolamento do local, já que a queda da rede de energia provocou uma explosão de um transformador na Rua Rio de Janeiro.

No início de janeiro deste ano, a rede de fiação dos serviços de telefonia fixa e internet da operadora Oi foi atingida por caminhões duas vezes em menos de uma semana na região do Parque Eldorado.

Na época, conversamos com um morador do local que relatou que um caminhão ficou preso aos fios, porém, continuou seguindo e não parou para verificar o que havia ocorrido. Quatro dias depois, o condutor de um caminhão agrícola, carregado com uma máquina, percebeu que enroscou nos fios e parou, então não houve um novo rompimento dos cabos.

Outro caso parecido aconteceu em maio, mas desta vez na área central, na Avenida Cuiabá, em que uma carreta arrancou parte do cabeamento interligado aos postes. Os fios eram de rede da telefonia da Oi, que acabaram sendo arrancados e soltos ao chão. O problema é que a fiação alcançava até Rua Piracicaba, ou seja, foram dois quarteirões com cabeamento solto.

Além dos gastos que as concessionárias têm para reestabelecer tudo novamente, há o transtorno para os moradores do local que ficam sem o fornecimento de energia elétrica, telefone fixo ou até mesmo internet. Fora as residências, há comércios que também são prejudicados, caso não possuam gerador, muitas das vezes com riscos da perca de mercadoria.

ANEEL E ANATEL POSSUEM RESOLUÇÃO EM CONJUNTO

A Aneel e a Anatel publicaram uma resolução conjunto em dezembro de 2014, a respeito do compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.

A resolução esclarece que prestadoras de serviços de telecomunicações não podem ocupar mais de um ponto de fixação por poste.

Quando há este compartilhamento, o Art. 4º traz que cabe as prestadoras de serviços de telecomunicações a seguirem o plano de ocupação de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, entre elas:

“III - as distâncias mínimas de segurança dos cabos e equipamentos da rede de telecomunicações em relação ao solo e aos condutores da rede de energia elétrica; e

IV - a disposição da reserva técnica de fios ou cabos nos Pontos de Fixação.

§ 1º O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica”.

 

 

 

 

VÍDEO

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MARIO SILVA 14/10/2022

Olá, bom dia. Se possível gostaria de esclarecer uma dúvida: tenho na área industrial uma Subestação abrigada (13,8/380). Posso construir um segundo andar sobre esta subestação para utilizar como área administrativa? Obrigado pela atenção.

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1 comentários

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