Por:
Laura Vicaria
Terra
Foto-Lajedo
Babi Cruz, esposa do sambista Arlindo Cruz, manteve um relacionamento amoroso enquanto ainda era casada oficialmente com o cantor, que faleceu na última sexta-feira, 8. De acordo com ela, o envolvimento ocorreu em um período em que Arlindo já estava debilitado por problemas de saúde, e o casal permanecia unido apenas no papel. A revelação repercutiu nas redes sociais e reacendeu debates sobre os limites de um casamento quando não existe mais convivência como casal. Agora, o assunto voltou aos holofotes por causa da divisão da herança do artista.
Para alguns admiradores do sambista, Babi não deveria ter direito ao patrimônio do marido por ter mantido uma relação extraconjugal durante o casamento. Para esclarecer a situação legal envolvida no caso, conversamos com o advogado Guilherme Garlhardo.
Babi vai perder o direito à herança?
Segundo Galhardo, a questão não tem uma resposta imediata. Apesar de existirem leis que determinam que um relacionamento extraconjugal, por si só, não caracteriza violação ao casamento, os herdeiros podem, se assim quiserem, recorrer à Justiça para tentar excluir a esposa do testamento.
Hipótese favorável
O advogado destaca que há dispositivos legais que mantêm o direito de Babi à herança, já que não houve separação formalizada judicialmente: "O dispositivo legal central para essa análise é o artigo 1.830 do Código Civil. Ele estabelece que o direito sucessório do cônjuge sobrevivente só é reconhecido se, ao tempo da morte do outro, eles não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos".
Além disso, houve o cumprimento do dever de mútua assistência, previsto no artigo 1.566 do Código Civil, ou seja, Babi prestou cuidados à saúde e ao bem-estar de Arlindo durante os anos em que ele esteve acamado. "A tese seria que, ao zelar pela saúde e bem-estar do cônjuge incapacitado, a esposa estaria preservando um dos pilares do casamento, o que poderia, em tese, afastar a caracterização da separação de fato".
Hipótese desfavorável
Por outro lado, Guilherme Garlhardo destaca que, ao tornar público um novo relacionamento, Babi sinalizou o fim da "affectio maritalis", ou seja, da intenção de manter a construção de uma família com o marido. "A corrente majoritária e mais moderna da doutrina e jurisprudência foca na análise objetiva do fim da união. A assunção de um novo relacionamento público é a manifestação inequívoca do término da affectio maritalis (a intenção de constituir família) e da comunhão de vidas. Sob essa ótica, o novo relacionamento não é apenas uma quebra do dever de fidelidade, mas a prova material de que a sociedade conjugal de fato acabou, ainda que não de direito", disse.
Além disso, existe uma tendência nos tribunais de priorizar a realidade dos fatos em relação ao vínculo formal, ou seja, considerar provas de que não havia mais convivência entre os dois: "Após a Emenda Constitucional 66/2010, a discussão sobre culpa pelo fim do casamento perdeu relevância. O que se analisa é se o vínculo afetivo e o projeto de vida em comum foram rompidos. A publicidade dessa nova união seria um indício robusto".
Reunindo todos esses elementos, existe a possibilidade de que Babi perca o direito ao patrimônio: "Uma vez comprovada essa separação, a consequência jurídica mais provável, com base na interpretação predominante do artigo 1.830 do Código Civil, seria a exclusão da cônjuge da ordem de vocação hereditária, resultando na perda do seu direito à herança".