Em 16 de maio a prefeitura de Primavera do Leste publicou o Decreto Nº 2548, que regulamenta os procedimentos estipulados por Lei Municipal sobre "a remoção de cabos e fiação excedentes na rede aérea pelas empresas públicas e privadas prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado".
Mas não basta apenas retirar: as empresas precisam armazenar o material em local adequado e fazer o descarte correto, evitando eventuais danos ambientais e poluição.
A multa diária para que não abedecer à legislação será de 800 Unidades de Padrão Fiscal (cerca de R$ 4.160,00 reais), podendo o valor dobrar em caso de reincidência e até mesmo perder a autorização para atuar no município.
A aplicação da multa será precedida de Notificação a ser emitida pelo PROCON para que a responsável, em prazo não superior a 30 (trinta) dias: remova os cabos e fiação excedente na rede aérea;
ou justifique a necessidade de mantê-los no local.
Com a publicação do Decreto as empresas terão 180 dias para adequação.