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Cotidiano Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 08:28 - A | A

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LEI

Empresas que não retirarem excesso de fios e cabos pendurados na rede aérea serão multadas em Primavera

O prazo no Decreto para a adequação (retirada do que já existe de excedente) será de 180 dias

VILMAR KAIZER

Em 16 de maio a prefeitura de Primavera do Leste publicou o Decreto Nº 2548, que regulamenta os procedimentos estipulados por Lei Municipal sobre "a remoção de cabos e fiação excedentes na rede aérea pelas empresas públicas e privadas prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado".

Mas não basta apenas retirar: as empresas precisam armazenar o material em local adequado e fazer o descarte correto, evitando eventuais danos ambientais e poluição.

A multa diária para que não abedecer à legislação será de 800 Unidades de Padrão Fiscal (cerca de R$ 4.160,00 reais), podendo o valor dobrar em caso de reincidência e até mesmo perder a autorização para atuar no município.

A aplicação da multa será precedida de Notificação a ser emitida pelo PROCON para que a responsável, em prazo não superior a 30 (trinta) dias: remova os cabos e fiação excedente na rede aérea;
ou justifique a necessidade de mantê-los no local.

Com a publicação do Decreto as empresas terão 180 dias para adequação.

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