A aprovação, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, do Projeto de Lei nº 58/2019 marca um avanço concreto no reconhecimento de casais homoafetivos como entidade familiar nos programas habitacionais do Estado. A medida, aprovada em segunda votação nesta semana, encerra um debate que se arrastava há seis anos e garante igualdade de acesso às políticas públicas de moradia.
O texto, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), determina que pessoas em união estável homoafetiva sejam tratadas de forma igualitária nos programas habitacionais, exigindo que contratos, editais e convênios firmados pelo Governo incluam expressamente esse grupo no conceito de família. A justificativa do projeto menciona o déficit habitacional no país, reforça o direito constitucional à moradia e recorda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
A proposta enfrentou resistência em 2019, quando a Emenda nº 1, apresentada pelo deputado Sebastião Rezende (União), buscou condicionar a validade da lei à existência de legislação federal específica sobre o tema. O argumento era de que a Constituição e o Código Civil mencionam apenas a união estável “entre homem e mulher” e, portanto, caberia ao Congresso Nacional modificar esse entendimento.
No entanto, desde 2011, o STF pacificou — no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 — que a união estável homoafetiva integra o conceito de família, e que qualquer distinção viola o princípio constitucional da igualdade. Em 2013, essa interpretação foi reforçada pela Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu cartórios de negar casamento civil ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Assim, ainda que não exista lei federal específica alterando o Código Civil, o tema já está incorporado ao ordenamento jurídico por meio da interpretação constitucional consolidada.
Com a aprovação definitiva do projeto, o Estado passa a ter a obrigação clara de incluir casais homoafetivos nas políticas habitacionais, sem depender de mudanças federais. Na prática, programas como o SER Família Habitação, iniciativas de regularização fundiária e projetos de moradia subsidiada não poderão restringir inscrições com base na composição familiar.
A mudança amplia o alcance das políticas públicas e garante segurança jurídica a casais que ainda enfrentam barreiras informais ou exigências incompatíveis com as normas nacionais vigentes.
















