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DANOS MORAIS

Casal de Primavera será indenizado por construtora que os enganou na compra da casa própria

Na primeira instância, o juiz já havia reconhecido a nulidade do contrato devido a essa irregularidade

TJMT com A Tribuna

Um casal de Primavera do Leste que teve o sonho da casa própria frustrado por uma manobra ilegal de uma construtora obteve uma vitória importante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Quinta Câmara de Direito Privado condenou a empresa a pagar uma indenização total de R$ 20 mil por danos morais, além de devolver todos os valores pagos, após ficar comprovado que a construtora vendeu um imóvel que sequer lhe pertencia.

O contrato entre as partes foi firmado em abril de 2020. Pelo acordo, as obras deveriam iniciar e o financiamento ser formalizado em um prazo de até 120 dias.

No entanto, o tempo passou e nenhuma pedra foi movida no terreno. Além de não iniciar a construção, a empresa não tomou as providências para viabilizar o financiamento bancário..

A descoberta da fraude: “venda a non domino”

Durante a análise judicial do caso, veio à tona o motivo real da paralisação: a construtora havia negociado um terreno do qual não detinha a propriedade. Juridicamente, essa prática é conhecida como “venda a non domino”, que ocorre quando alguém vende um bem que pertence a outra pessoa.

Na primeira instância, o juiz já havia reconhecido a nulidade do contrato devido a essa irregularidade e determinado a restituição do dinheiro pago pelo casal. No entanto, o magistrado de piso negou o pedido de indenização por danos morais, tratando o caso como um desacordo comercial..

A virada no Tribunal: má-fé e dano moral

Inconformados, os compradores recorreram ao TJMT, argumentando que a situação ultrapassava o mero aborrecimento de um contrato desfeito. O relator do recurso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, acolheu os argumentos do casal.

Em seu voto, o desembargador destacou a gravidade da conduta da empresa, que agiu de má-fé ao receber valores a título de entrada por um imóvel que sabia não ser seu. Para o relator, a situação transcende o simples inadimplemento contratual.

“A venda de imóvel do qual a empresa não é proprietária configura conduta de má-fé que enseja o dever de indenizar, diante da violação à boa-fé e à confiança depositada pelos compradores”, afirmou o magistrado..

O tribunal levou em consideração que os compradores são pessoas de condição financeira modesta e que a expectativa frustrada de conquistar a casa própria — um projeto de vida fundamental — atingiu diretamente a dignidade da família, gerando sofrimento, angústia e insegurança.

Com a decisão, a construtora deverá devolver o valor pago (corrigido) e pagar R$ 10 mil para cada um dos compradores, totalizando R$ 20 mil a título de reparação moral.

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