O abandono afetivo de crianças e adolescentes agora é ilícito civil no Brasil. A lei foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29). Entre as medidas previstas para os casos de abandono afetivo estão a perda da guarda da criança.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, fica determinado que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado não apenas a visitá-lo, mas também a fiscalizar a sua educação.
Pela lei, compete aos pais a assistência afetiva dos filhos, que é caracterizada por:
- orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
- solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;
- presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendido
O projeto é do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), hoje deputado federal, e foi relatada pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).














