Como forma de assegurar às famílias de baixa renda o direito à assistência técnica pública e gratuita para elaboração de projetos, construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social, foi elaborado o Projeto de Lei nº 182/20, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (17).
De acordo com o PL, que segue para sanção do governo, os serviços de assistência técnica deverão ser prestados por profissionais das áreas de Arquitetura e Urbanismo, assim como Engenharia, Assistência Social e Direito, de forma integrada, às famílias comprovadamente em situação de vulnerabilidade social. Também poderão ser contempladas pela proposta cooperativas, associações de moradores e grupos organizados com representatividade de cunho social.
A proposta aprovada busca, por meio de Lei, otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento dos espaços a serem construídos ou reformados, com o envolvimento direto dos servidores públicos, de integrantes de equipes de organizações não governamentais, estudantes em fase de formação acadêmica, entre outros profissionais habilitados.
"Visa ainda evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental e formalizar o processo de edificação, reforma, ampliação e regularização da habitação junto ao Poder Público, primando sempre pelo atendimento social, com moradias mais adequadas e dignas aos mais carentes", argumenta Silvio Fávero, em defesa da sanção do Projeto.
Para viabilizar financeiramente a nova lei, o parlamentar aponta a disponibilidade de utilização de recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social e recursos da União, garantidos na Lei Federal nº11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita.
"O que nós estamos buscando é garantir, de forma concreta, o direito à assistência técnica gratuita e a destinação de investimentos para o fomento desta política pública de consolidação do direito constitucional à moradia", concluiu.