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Mato Grosso Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020, 09:39 - A | A

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Mato Grosso

Tribunal Pleno julga representações de natureza externa

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedentes representações de natureza externa que apontaram falhas nos pagamentos...

TCE MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedentes representações de natureza externa que apontaram falhas nos pagamentos de despesas da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e procedimento licitatório da Assembleia Legislativa (ALMT). Os processos administrativos foram analisados na sessão ordinária remota do dia 27.

Relatado pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, a Representação de Natureza Externa (RNE) movida pela empresa Viagens Universal Ltda em desfavor da SES-MT apontou supostas irregularidades nos processos de liquidação e pagamento de despesas referente ao Contrato nº 095/2016/SES sem observância da ordem cronológica.

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Os serviços contratados eram destinados ao fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e outros serviços para atender as necessidades da Gerência de Tratamento Fora de Domicílio da SES-MT.

Conforme a requerente, foram pagos em atraso despesas empenhadas e liquidadas no valor total de R$ 2,6 milhões. Também foi apontado que notas fiscais no valor de R$ 1,5 milhão ficaram sem o devido empenho e liquidação. Em razão dos atrasos nos pagamentos, em setembro de 2017 a Secretaria de Estado de Saúde assinou com a empresa o Termo de Rescisão/Distrato Amigável do Contrato nº 025/2016/SES/MT.

Dessa forma, por unanimidade, a RNE foi julgada parcialmente procedente com aplicação de multa à ex-gestão da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da SES-MT e determinações à atual gestão quanto o respeito à ordem cronológica de pagamentos de despesas. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).

Também foi julgada parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa (RNE) proposta pela Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA., em desfavor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A empresa apontou supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 35/2018, que teve como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético, com implantação e operação de sistema informatizado de gestão de consumo de combustíveis.

O relator da RNE,conselheiro interino Luiz Carlos Pereira analisou duas irregularidades quanto a exigências excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame licitatório e inexistência do critério de qualificação técnica.

Por unanimidade, a Corte de Contas reconheceu a ocorrência da irregularidade relativa a não exigência da comprovação de qualificação técnica e recomendou à atual gestão da Assembleia Legislativa que inclua, em seus editais de licitação futuros, a utilização da tabela de preços divulgada pela Agência Nacional do Petróleo como critério de referência do preço a ser praticado pelos estabelecimentos credenciados pela empresa vencedora do certame. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).

 

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Fonte: TCE MT

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