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Mato Grosso Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 15:55 - A | A

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Mato Grosso

Pleno emite parecer favorável às contas de governo das Prefeituras de Juruena e Indiavaí

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária remota desta segunda-feira (14), parecer prévio favorável à...

TCE MT

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária remota desta segunda-feira (14), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das Prefeituras de Juruena e Indiavaí, referentes ao exercício de 2019. Os balancetes foram relatados pelo conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto e pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, respectivamente.

No caso das contas da Prefeitura de Juruena, embora tenham sido mantidas cinco irregularidades decorrentes da análise da elaboração das peças orçamentárias, o conselheiro entendeu, fundando nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que elas não comprometem a gestão fiscal e orçamentária como um todo, e, mesmo sendo de natureza grave, não possuem potencialidade, por si sós, de conduzirem a emissão de parecer prévio contrário à aprovação do balancete.

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"Além disso, a gestora, de maneira geral, foi diligente na aplicação dos recursos públicos, as irregularidades remanescentes não implicaram em desequilíbrio das contas públicas, nem o comprometimento dos atos governamentais e de gestão atinentes ao alcance do equilíbrio fiscal e orçamentário, e os ditames constitucionais e legais relativos aos repasses ao Poder Legislativo, e aos gastos com saúde, educação e remuneração dos profissionais de magistério, foram regulares", sustentou Gonçalo Domingos de Campos Neto.

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Por unanimidade, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi emitido parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações ao Poder Legislativo Municipal para que determine ao chefe do Poder Executivo que, dentre outros, adote medidas tendentes à redução de despesas com pessoal, uma vez que as despesas totais com pessoal alcançaram o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assegure que os registros contábeis observem o disposto na lei e que tenham a devida cautela na elaboração da contabilidade municipal, de maneira a evitar divergências entre as informações constantes dos Balancetes do Sistema Aplic e o Balanço Patrimonial.

Também foi expedida recomendação ao chefe do Poder Executivo para que realize o ressarcimento, no prazo de 60 dias, com recursos próprios, aos cofres públicos da prefeitura, relativos aos valores pagos indevidamente, a título de juros e multas pelo pagamento com atraso dos parcelamentos das contribuições previdenciárias identificados nos autos das contas de governo – previdência, exercício 2019. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)

Já no que diz respeito às contas anuais de governo da Prefeitura de indiavaí, o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha ressaltou que, embora mantidas irregularidades apontadas pela equipe técnica, da análise global, merecem parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve superávit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31 de dezembro de 2019.

Em seu voto, seguido por unanimidade, o relato pontuou que o agente político cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. No que diz respeito à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino, foi aplicado o correspondente a 32,06% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo o disposto na Constituição Federal. Em relação ao Fundeb, foram aplicados 74,33% dos recursos recebidos na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, de acordo com a Lei nº 11.494/2007.

No que concerne à saúde, foram aplicados 17,91% do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a  Constituição Federal. "Nessa linha, destaco que as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei Complementar nº 101/2000 e os repasses ao Poder Legislativo observaram a Constituição Federal", argumentou o relator.

Por unanimidade, foram emitidas recomendações ao chefe do Executivo Municipal tais como para que insira corretamente os dados no sistema Aplic, a fim de evitar inconsistência entre as informações enviadas e a contabilidade municipal, abstenha-se de abrir créditos adicionais especiais sem prévia e específica autorização legislativa ao orçamento vigente, aperfeiçoe o cálculo do superávit  financeiro e do excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicional, aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais e na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, em conjunto com o  Poder Legislativo, reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15%. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
 

Contas de Governo

As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.

 

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Fonte: TCE MT

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