O expediente no Poder Judiciário de Mato Grosso estará suspenso nesta sexta-feira (30 de outubro), em virtude da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro, Dia do Servidor, conforme decisão expressa na Portaria N. 669/2020-PRES. Também não haverá expediente na segunda-feira (2 de novembro) em razão do feriado nacional do Dia de Finados. Com isso, o plantão judiciário se dará de 30/10 a 2/11.
O desembargador Orlando Perri de Almeida é o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele ficará responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus. O magistrado contará com a assessoria da Secretaria da Turmas Reunidas de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.
Em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da Primeira e Segunda Instâncias.
Comarcas - Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Sergio Valério, da Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões. A gestora Evaneide Martins de Freitas do Amaral dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal, com auxílio do gestor Kelvin Rowe Rodrigues, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558.
No Fórum de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da Terceira Vara Criminal. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Monica Aparecida Zangrossi. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou email institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.
Veja AQUI os plantões das comarcas.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT