26 de Abril de2024


Área Restrita

NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 06:30 - A | A

Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 06h:30 - A | A

NOVAS MEDIDAS

Novo decreto altera regras de prevenção à Covid-19 em Campo Verde

A partir de hoje (18) estão proibidas as aglomerações de pessoas em locais públicos

Da Redação

O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus de Campo Verde se reuniu na manhã desta quinta-feira (17), e decidiu por fazer alterações em algumas regras restritivas à Covid-19 que haviam sido flexibilizadas pelo Decreto 085/2020, publicado na primeira semana deste mês.

 

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

De acordo com o Decreto 90/2020, estão proibidas as aglomerações de pessoas e o uso de som automotivo ou aparelhos eletrônicos que produzam volume elevado em ruas, avenidas, praças, canteiros e logradouros públicos. Carros de som que trabalham com publicidade volante só devem circular com autorização dos órgãos competentes. 

Outra mudança estabelecida pelo novo decreto é quanto ao número de pessoas em reuniões e festas realizadas em residências, que está limitada a dez pessoas. Para eventos corporativos ou aqueles realizados em salões de festas, continua autorizada a presença de até 50 pessoas. Nas duas situações as regras de distanciamento social e higiene devem ser mantidas.

Outra mudança implantada pelo novo Decreto, é a flexibilização em relação ao funcionamento de creches particulares e hotelzinho infantis, que podem atender até o limite de 50% de sua capacidade seguindo todos os protocolos de higiene e prevenção da Covid-19. As escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental ou médio, podem atender até 3 alunos pelo período máximo de duas horas.

Nos bares, conveniências e distribuidoras de bebidas, o Decreto 90/2020 determina que deve ser mantido o distanciamento de dois metros entre as mesas e serem seguidos todos os protocolos de higiene e prevenção à Covid-19 estabelecidas na nota recomendatória número 3, que orienta sobre o funcionamento de pizzarias, sorveterias, lanchonetes, padarias e cafés durante a pandemia do novo coronavírus.

O Decreto 90/2020, que passa a valer a partir desta sexta-feira (18) pode ser acessado no site da Prefeitura de Campo Verde, na aba Leis e Decretos. 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]