O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus de Campo Verde se reuniu na manhã desta quinta-feira (17), e decidiu por fazer alterações em algumas regras restritivas à Covid-19 que haviam sido flexibilizadas pelo Decreto 085/2020, publicado na primeira semana deste mês.
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De acordo com o Decreto 90/2020, estão proibidas as aglomerações de pessoas e o uso de som automotivo ou aparelhos eletrônicos que produzam volume elevado em ruas, avenidas, praças, canteiros e logradouros públicos. Carros de som que trabalham com publicidade volante só devem circular com autorização dos órgãos competentes.
Outra mudança estabelecida pelo novo decreto é quanto ao número de pessoas em reuniões e festas realizadas em residências, que está limitada a dez pessoas. Para eventos corporativos ou aqueles realizados em salões de festas, continua autorizada a presença de até 50 pessoas. Nas duas situações as regras de distanciamento social e higiene devem ser mantidas.
Outra mudança implantada pelo novo Decreto, é a flexibilização em relação ao funcionamento de creches particulares e hotelzinho infantis, que podem atender até o limite de 50% de sua capacidade seguindo todos os protocolos de higiene e prevenção da Covid-19. As escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental ou médio, podem atender até 3 alunos pelo período máximo de duas horas.
Nos bares, conveniências e distribuidoras de bebidas, o Decreto 90/2020 determina que deve ser mantido o distanciamento de dois metros entre as mesas e serem seguidos todos os protocolos de higiene e prevenção à Covid-19 estabelecidas na nota recomendatória número 3, que orienta sobre o funcionamento de pizzarias, sorveterias, lanchonetes, padarias e cafés durante a pandemia do novo coronavírus.
O Decreto 90/2020, que passa a valer a partir desta sexta-feira (18) pode ser acessado no site da Prefeitura de Campo Verde, na aba Leis e Decretos.