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Eleições 2016 Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016, 13:29 - A | A

Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016, 13h:29 - A | A

Lei eleitoral

Eleições 2016 traz novidades nas regras eleitorais

Alterações afetam partidos, candidatos e também os procedimentos do eleitor na hora do voto.

Ari Miranda
Campo Verde

A disputa pelas prefeituras e câmaras de vereadores neste ano terá tantas regras novas que até mesmo as autoridades envolvidas no processo preveem uma eleição de incertezas, visto que em 05 de Outubro do ano passado foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidente Dilma Roussef (PT) as alterações nas regras eleitorais para as eleições de 2016, que trazem uma série de mudanças. Mudanças estas que afetam não somente os partidos políticos, mas também os candidatos as vagas para o pleito e também os procedimentos dos eleitores na hora do voto.

 

Confira as 10 principais regras que serão novidades na disputa pelo voto em 2016:

 

1. Filiação partidária: As mudanças nas regras eleitorais uma nova data mínima para filiação partidária para quem quiser disputar uma vaga no executivo ou legislativo – em vez de um ano de filiação como era exigido até a eleição de 2014, nas eleições de 2016 basta que o candidato tenha apenas 6 meses de filiado para se candidatar. Quem quiser disputar uma vaga terá até o dia 2 de Abril para escolher por qual sigla concorrerá a uma vaga, seja nas câmaras municipais ou prefeituras.

2. Registro de candidatos: O prazo máximo para registro de candidaturas pelos partidos políticos deverá ocorrer até as 19h do dia 15 de Agosto de 2016. Antes, a regra determinava que o prazo terminava as 19h do dia 5 de julho.

3. Doações de Campanha: Esta será a primeira eleição desde 1994 em que empresas serão proibidas de fazer doações para partidos ou candidatos. A medida foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, as campanhas deverão ser financiadas por pessoas físicas ou pelo fundo partidário. Tal medida foi criada para baratear as campanhas e os candidatos conquistarem o voto dos eleitores mais através do debate do que pelo marketing.

4. Gastos nas campanhas: Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno. O teto de gasto de campanha de prefeito também mudou - em municípios com até 10 mil habitantes, os candidatos podem gastar até R$ 100 mil.

5. Tempo de campanha: A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias, onde os candidatos poderão iniciar suas campanhas e pedir votos sem restrições em 16 de agosto. O tempo reduzido de campanha visa reduzir a paralisação de outras atividades políticas, como as votações do Legislativo.

6. Período de propaganda no rádio e na TV: Diminuiu de 45 para 35 dias. O formato dos programas também mudará – serão 2 blocos, mas com apenas 10 minutos de programa para rádio e televisão, e não mais de meia hora. Haverão 80 minutos de inserções por dia no meio da programação das emissoras, sendo 60% para candidatos a prefeito e 40% para vereadores, inserções que deverão ter entre 30 e 60 segundos. Os programas terão início em 26 de Agosto e se estenderão até o dia 29 de Setembro.

7. Propaganda “cinematográfica”: Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

8. Cabos eleitorais: Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

9. Propaganda em vias públicas: Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos, outdoors eletrônicos e cavaletes com propaganda estão vetados. Já a adesivagem de veículos deverá ser feita somente com adesivos comuns, de até 50 x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do pára-brisa traseiro. Os “envelopamentos” (adesivagem parcial ou total de automóvel) estão proibidos.

10. Horários de comícios: Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

 

Voto impresso: Novidade para as eleições de 2018

 

Daqui a  dois anos, nas eleições presidenciais de 2018, outra novidade será adicionada ao processo eleitoral. As urnas eletrônicas terão de imprimir o voto do eleitor, como forma de dar mais segurança e lisura ao pleito.

O voto impresso funcionará da seguinte maneira: ao lado da urna eletrônica terá uma máquina, onde o voto aparece. O eleitor poderá acompanhar a impressão pelo visor no aparelho. Confirmado o voto, o papel vai para um lugar seguro, lacrado e não fica com o eleitor.

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