Na sessão da câmara de vereadores de Primavera do Leste desta segunda-feira, 30, será lido o veto do Executivo ao Projeto de Lei número 1.684/25, de autoria do próprio Legislativo, que dispõe sobre a "cassação de alvará de funcionamento de empresas e postos de combustível estabelecidos no município, que revenderem combustível adulterado".
O veto do prefeito está embasado em justificativas jurídicas legais que compreendem diversos pontos: o primeiro deles é o fato de que, segundo o parecer, a matéria é de "competência administrativa", ou seja, de competência do Executivo, ferindo a independência entre os Poderes.
A mensagem deixa claro que "a câmara não administra o município; estabelece apenas normas de administração, regula e controla a atuação do Executivo, não sendo permitido à câmara intervir direta e concretamente nas atividades reservadas ao Executivo".
Além disso, segundo o parecer, a Lei de Liberdade Econômica não trata mais de "alvará de funcionamento" e sim "alvará de localização", o que neste caso, por se tratar de outro objeto, perde o efeito jurídico.
Port último, também destaca que a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização da indústria do petróleo cabe à Agência Nacional do Petróleo (ANP).