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VEJA MUDANÇAS

Nova lei em Cuiabá zera barulho de festas caseiras após meia-noite

Festas caseiras, churrascos e som automotivo agora são estritamente proibidos da meia-noite às 8 horas da manhã

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

Com a nova ‘Lei de Poluição Sonora’ aprovada em Cuiabá, festas não licenciadas — como churrascos, som automotivo e confraternizações caseiras — estão proibidas de emitirem qualquer nível de ruído entre meia-noite e 8h da manhã. A restrição vale mesmo para celebrações em residências e passa a vigorar imediatamente, conforme o texto sancionado nesta quarta-feira (18).

O projeto que revoga a Lei nº 3.819/1999 foi encaminhado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), à Câmara. No projeto, Abilio defendeu que as mudanças propostas por ele deixam a ‘Lei de Poluição Sonora’ mais atual e moderna, dentro da realidade atual urbana.

A proposta aprovada traz mudanças severas, não só ao setor de bares, restaurantes e eventos da capital, mas principalmente a celebrações populares sem o devido licenciamento.

A nova ‘Lei de Poluição Sonora’ propõe a redefinição nos horários estabelecidos pela Lei e também muda os limites de decibéis permitidos por bares, boates e restaurantes.

NOVOS HORÁRIOS E NOVOS LIMITES

De acordo com o projeto, vão existir três períodos ao longo do dia, são eles:

Período Diurno: das 8 da manhã até as 22 horas da noite;

Período Noturno: das 22 horas da noite às 23h59 da noite; e a

Faixa de Silêncio: da meia-noite (00:00) até as 7h59 da manhã.

A lei também alterou os limites, tanto para festas residenciais, bares e restaurantes, quanto para eventos abertos ocasionais e eventos culturais previamente licenciados.

Festas residenciais:

Nova Lei – 60 decibéis diurno; 55 decibéis noturno; e 0 decibéis na Faixa de Silêncio.

Lei Antiga – 55 decibéis diurno; 50 decibéis vespertino; e 45 decibéis noturno.

Bares e restaurantes:

Nova Lei – 75 decibéis diurno; 70 decibéis noturno; e 60 decibéis na Faixa de Silêncio.

Lei Antiga (Diversificados) – 65 decibéis diurno; 60 decibéis vespertino; e 55 decibéis noturno.

Industrial:

Lei antiga – 70 decibéis diurno; 60 decibéis vespertino; e 60 decibéis noturno.

*A nova lei não alterou o limite em zonas industriais, os mesmos devem ser mantidos.

PUNIÇÕES MAIS SEVERAS

O projeto de Lei também altera a forma como as punições, em caso de infração da Lei, serão aplicadas. Na estrutura antiga, existiam limites aos quais eram medidos os níveis de decibéis, com as penalidades expressas em UFIRs - Unidades Fiscais de Referência.

Agora, na nova Lei, as punições para quem descumprir os novos limites são mais severas, entre elas: multas de R$ 300 a R$ 50 mil; apreensão de equipamentos; interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás nos casos mais graves.

Os vereadores Ilde Taques (PSB), Daniel Monteiro (Republicanos) e T. Coronel Dias (Cidadania) adicionaram três emendas ao projeto, incluindo pontos como: exigência de advertência antes da apreensão de equipamentos; regulamentação sobre devolução dos itens; autodenúncia sem multa (com suspensão imediata do som); e, por fim, reforço nas exigências de tratamento acústico e autorização para convênios com a Polícia Militar para fiscalização conjunta.

ABRASEL APOIA NOVA LEI

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel – MT) emitiu nota em que apoia a mudança de lei. Segundo o presidente da entidade, Daniel Teixeira, a Lei é a mais atual do país.

“A Abrasel Mato Grosso entende que a nova lei é a mais moderna do país e repara grandes distorções quanto ao modelo de fiscalização. O que antes causava apreensões e interdições injustas hoje ficou mais claro e isonômico, facilitando o trabalho da fiscalização”, declarou o presidente.

Agora, a Lei volta para o ‘Palácio Alencastro’ para sanção do prefeito Abilio Brunini. Segundo o prefeito, o objetivo da nova lei é garantir o direito ao sossego da população.

 

 

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