Eventuais inserções de dados que visem alterações do perímetro do imóvel rural com objetivo de obter a Autorização Provisória de Funcionamento (APF) indevidamente serão comunicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração do ilícito. A nova orientação consta na Instrução Normativa nº 03 que circula no diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24).
O novo ato, que altera a Instrução Normativa nº 06 de 04 de outubro de 2017, também prevê que a validade da APF poderá, de ofício, ser alterada quando, por meio de monitoramento realizado pela Coordenadoria de Agricultura e Pecuária Extensiva e Semiextensiva (CAPEX), forem constatadas as hipóteses de cancelamento previstas, dentre elas: Cadastro Ambiental Rural cancelado, descumprimento de condicionantes e infrações ambientais.
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