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Mato Grosso

Após “furar posto”, veículo é apreendido pela fiscalização da Sefaz

No último domingo (03.03), agentes da Secretaria de Fazenda (Sefaz) apreenderam dois veículos no município de Barra do Garças, após os motoristas...

No último domingo (03.03), agentes da Secretaria de Fazenda (Sefaz) apreenderam dois veículos no município de Barra do Garças, após os motoristas não realizarem a parada obrigatória no posto fiscal, o que caracteriza o chamado “furo de posto”. De acordo com o fisco, os caminhões faziam uma operação interestadual, transportando rolos de vergalhão (barras de metal), que tinham como destino final Rondônia.

Os condutores dos caminhões foram abordados a 1,2 km de distância do posto fiscal, após passarem por dois retornos e uma rotatória que permitiam que eles voltassem para a unidade. Ao constatar que os motoristas continuaram a viagem a equipe de fiscalização da Sefaz fez a abordagem retendo a documentação fiscal e solicitando o retorno do veículo ao pátio do posto.

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Com base na Lei 7.098/98 e na Portaria 87/2005, que determinam a parada obrigatória nos postos fiscais, os motoristas foram autuados por evasão de barreira e pela falta de apresentação de documentação para registro de entrada no estado.

De acordo com a legislação tributária mato-grossense em operações interestaduais, em que o contribuinte estiver apenas de passagem pelo estado, é obrigatória a parada nos “postos fiscais de barreiras”, ou seja, de entrada e saída do território estadual. Nesses postos, os documentos fiscais são carimbados para fins de controle e, quando necessário, há vistoria da carga.

A medida visa garantir que a mercadoria transportada não seja descarregada dentro do estado sem o recolhimento do imposto devido. Como a prática é recorrente entre os sonegadores, o fisco estadual tem intensificado as ações de fiscalização, tanto nas divisas do estado quanto nos trechos, com a fiscalizações volantes.

Diante das irregularidades detectadas pela fiscalização, a carga foi apreendida e os documentos pessoais dos condutores ficaram retidos até que a situação fosse regularizada. Tal ação tem previsão legal no Regulamento do ICMS (RICMS) como forma de fazer cessar a infração e constituir prova material da mesma.

Além disso, Termos de Apreensão e Depósito (TADs) foram firmados referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas pelas infrações cometidas, que correspondem a 20% do imposto devido pela operação.

A intensificação da fiscalização da Sefaz nos postos fiscais e nas principais rodovias do estado visa coibir a prática de irregularidades fiscais, combatendo a sonegação e reduzindo a concorrência desleal. Dentre as irregularidades, as mais recorrentes correspondem a mercadorias sem documento fiscal ou com documentação inidônea, furo do posto fiscal de mercadorias vindas de outros estados e erros no recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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