Domingo, 31 de Agosto de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,44 | EURO R$ 6,36

31 de Agosto de2025


Área Restrita

Mais lidas de Mato Grosso Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 14:18 - A | A

Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 14h:18 - A | A

CALOTE NO ALUGUEL

Justiça manda Ricardo Eletro desocupar imóvel imediatamente

Os advogados informaram que já estão tomando as medidas para a desocupação. “Não há mais prazos para serem cumpridos, somente a saída imediata”

MÍDIA NEWS

A Justiça determinou que a loja Ricardo Eletro desocupe imediatamente o imóvel localizado na avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá. A rede varejista foi despejada do imóvel por causa de uma dívida com aluguéis, que chega próximo de R$ 600 mil.

A ordem de despejo deve ser cumprida de imediato, de acordo com a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Oitava Vara Cível de Cuiabá. A decisão é do dia 22 de novembro.  

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Os advogados Flaviano Taques e Marcelo Lucena, que defende a empresa dona do imóvel, informaram que já estão tomando as medidas para a desocupação. “Não há mais prazos para serem cumpridos, somente a saída imediata”, afirmou o advogado Flaviano Taques.

De acordo com o advogado, a medida visa retomar o imóvel, uma vez que a Ricardo Eletro vem atrasando repetidamente o pagamento dos alugueis. “Além de efetuar o pagamento atrasado, também há valores já vencidos e sem previsão de quitação, o que está gerando prejuízos ao nosso cliente”, apontou Taques. 

A ordem de despejo é de julho deste ano, mas as empresas Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda e Máquina de Vendas Brasil Holding S.A., proprietários da Ricardo Eletro, tentavam anular a sentença, alegando que estão em processo de recuperação judicial. 

A juíza atendeu ao pedido da proprietária do imóvel, Zugair Automóvel, para desocupação imediata do imóvel, apontando que “a recuperação judicial não impede o despejo, diante do entendimento firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de prevalência do direito de propriedade. O credor proprietário do imóvel não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial”. 

A ordem de despejo deve-se, não somente pela ausência de pagamento dos alugueis, mas também pelos atrasos de IPTU. O contrato se encerraria somente em 2022. A condenação também teve multa pecuniária por descumprimento.

Além do despejo, a Ricardo Eletro foi condenada a pagar os alugueis atrasados desde agosto de 2018 até a data da desocupação, com juros e correção monetária e pagamento do IPTU de 2019 no tempo proporcional de ocupação. 

A loja da Ricardo Eletro na avenida Fernando Corrêa, a antiga Planeta City Lar, é a maior do grupo em Mato Grosso e uma das maiores na região Centro Oeste. 

Esta não é a primeira vez que a Ricardo Eletro é obrigada a sair de um imóvel por falta de pagamento dos alugueis. O mesmo aconteceu em agosto com uma das lojas localizadas na rua 13 de Junho, também em Cuiabá. 

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]