O juiz Leonísio Salles de Abre Júnior, da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), pronunciou o advogado e ex-servidor público Cleber Lagreca ao Tribunal do Júri pelo feminicídio da empresária Elaine Stelatto, ocorrido em outubro de 2023. À ocasião, Cleber e Elaine estavam num encontro romântico numa lancha no Lago do Manso. A princípio, Cleber tentou ludibriar as autoridades narrando tratar-se de um afogamento acidental, no entanto, de acordo com a decisão desta quarta-feira (11), os elementos colhidos durante a fase de instrução do processo deixam incontenstável a natureza intencional da morte.
De acordo com os autos, Elaine foi vítima de asfixia mecância e possuía lesões incompatíveis com a tese de afogamento. Ela também sofreu diversas lesões em vida que apontam para uma ação violenta proveniente de uma desavença entre o casal. Também foram identificados elementos que indicam que, por diversas vezes, o réu criou narrativas na tentativa de induzir as autoridades a acreditarem que a vítima teria caído no lago amarrada em uma corda, o que teria provocado seu afogamento durante o reboque da lancha onde os dois estavam, uma vez que o veículo apresentou defeito no dia dos fatos.
Contudo, foram identificadas diversas divergências entre os depoimentos de Cleber e o suposto posicionamento da corda, a maneira como Elaine teria entrado no lago e a suposta tentativa de salvá-la, que levaram ao convencimento do magistrado acerca do crime de fraude processual.
Lagreca foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando que Elaine estava alcoolizada e sozinha com o réu.
O único crime imputado na denúncia e descartado na decisão de pronúncia foi o de estupro. Na avaliação do juiz Leonísio Salles de Abre Júnior, não foram encontrados elementos suficientes para pronunciar Lagreca pelo crime sexual. Com isso, também foi descartada a qualificadora de motivo torpe, relacionada pela acusação à suposta tentativa de ocultar o estupro.
Nos autos, a defesa do réu admitiu a prática de ato sexual entre os dois. Contudo, alegou que houve consentimento da vítima que, na ocasião, estava embriagada, tendo sido constatado pela perícia o volume de 10,95 decigramas de álcool por litro de sangue. A título de comparação, o volume é quase o dobro do que é considerado crime nos casos de embriaguez ao volante.