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NOTÍCIAS Terça-feira, 03 de Agosto de 2021, 09:26 - A | A

Terça-feira, 03 de Agosto de 2021, 09h:26 - A | A

POLÍTICA

Juíza de Primavera decide pela cassação do vereador Luis Costa

Apesar da decisão vereador permanece no cargo até cessarem todos os recursos

Jaqueline Hatamoto/Wellington Camuci

A juíza eleitoral da 40ª zona de Primavera do Leste, Lidiane Pampado, determinou a cassação do vereador Luis Costa (PDT). Na decisão proferida na tarde de segunda-feira (02), a magistrada ressalta que as circunstâncias que envolvem o caso em apreço se amparam em elementos probatórios suficientes para a caracterização de fraude eleitoral praticada pelo vereador. Apesar da decisão contra o parlamentar, ele só deixa o cargo após cessarem todos os recursos.

A ação foi proposta pelo também parlamentar Elton Baraldi (MDB), que denunciou o vereador por abuso de poder econômico e de mídia, por utilizar das redes sociais para realizar denúncias durante o pleito eleitoral.

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Em decisão, a juíza destacou que há elementos suficientes que comprovam a utilização eleitoral praticada pelo vereador.  “Conclui-se, portanto, que as circunstâncias que envolvem o caso em apreço se amparam em elementos probatórios suficientes para caracterização da fraude eleitoral praticada pelo impugnado, cuja conduta está demonstrada nos autos de forma detalhada. A utilização eleitoral de meios de comunicação social ‘denunciando’ fatos que sabem ser inverídicos, denegrindo propositalmente a imagem de outro candidato, indubitavelmente, trazem em si o dolo de conquistar a simpatia e o apoio político do eleitorado local, trazendo benefício à candidatura do impugnado ao se utilizar de tais artifícios para auferir dividendos eleitorais, afetando a isonomia entre os candidatos, postura que deve ser afastada pelo Judiciário”.

Apesar de ser favorável à cassação, a juíza destaca que o vereador só deve ser retirado do cargo, após transitado todos os recursos, caso o vereador recorra da decisão. “Transitada em julgado, comunique-se o Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, a fim de que proceda a posse do suplemente imediatamente subsequente”, diz parte da decisão.

Em entrevista concedida ao Jornal O Diário, na manhã desta terça-feira (03), o vereador diz que recorrerá da decisão e que ainda irá denunciar a juíza Lidiane Pampado por suspeição. “Vou recorrer, e ainda vou denunciar a juíza, ela é suspeita em julgar. Outra magistrada deu decisão favorável a mim, em um caso semelhante, disse que não houve dano, e que não foi utilizada a máquina. E agora muda de juíza e ela muda completamente a decisão. Eu vou recorrer sim, já estou preparando a defesa”, destacou o parlamentar.

A decisão da juíza vem de encontro a manifestação do Ministério Público, que em 25 de maio, se manifestou favorável à cassação do parlamentar. Na época, Costa chegou a se acorrentar em frente ao prédio do MP.

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OUTRA SENTENÇA

Recentemente o parlamentar venceu uma batalha na justiça, onde foi acusado de abuso de poder político e econômico, por utilizar a estrutura da Câmara Municipal, como internet, computador e até mesmo a sala de seu gabinete para fazer campanha.  A ação também foi proposta pelo vereador Elton Baraldi. Porém, a juíza da 40ª Zona eleitoral, Patrícia Cristiane Moreira, julgou improcedente o pedido, tendo em vista que o vereador comprovou através de documentos, que equipamentos, internet entre outros, foram pagos com o dinheiro do parlamentar.

“O representado comprovou, todavia, que os equipamentos utilizados para produção dos vídeos foram adquiridos com recursos próprios (Num. 41916625 - Pág. 1), integrando o patrimônio privado do então candidato. Há, ainda, comprovação da contratação de franquia de internet pelo representado, inexistindo qualquer elemento probatório conclusivo que aponte a efetiva utilização da internet contratada pelo Poder Legislativo Municipal”, diz parte da decisão.

Quanto a utilização do gabinete para gravação dos vídeos, a juíza destacou que “com efeito, a singela gravação dos vídeos no gabinete do vereador, sem comprovação de utilização de insumos tecnológicos custeados pelo Poder Legislativo Municipal, não caracteriza abuso de poder político com desvio de finalidade, tampouco tem, no caso concreto, potencial para comprometer a legitimidade do pleito”. Mesmo com a decisão favorável, ainda cabe recursos a esta sentença.

VÍDEO

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