A Justiça determinou nessa quarta-feira (1º), a suspensão parcial do decreto assinado pelo prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias, no dia 27 de março, que permitia a abertura de órgãos públicos e privados durante a pandemia do coronavírus.
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Na decisão, o juiz Carlos Augusto Ferrari, da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, proíbe o funcionamento de academias, cinemas, bares e restaurantes, missas, cultos e celebrações religiosas em todo o município.
De acordo com a prefeitura, a decisão judicial já está sendo cumprida e alega que não desrespeitou o decreto do governo de Mato Grosso quanto às restrições no período de pandemia do novo coronavírus.
Na semana passada, o prefeito de Barra do Garças solicitou o auxílio das Forças Armadas nas demandas de contenção do vírus, principalmente na reforma em regime de urgência do prédio do antigo Hospital MedBarra que tinha sido desativado e agora vai ser reaberto para servir de base para o atendimento de eventuais casos da doença.
O Exército forneceu 100 homens para atuar em em Barra do Garças, Pontal do Araguaia e Aragarças (GO).
Os soldados o auxílio da reforma do antigo hospital, nas barreiras sanitárias nas entradas e saídas da cidade, serviços burocráticos e no desenvolvimento das ações implementadas pela Secretaria de Saúde, Defesa Civil e Vigilância Sanitária.