O juiz Edson Dias dos Reis, do Juizado Cível Especial, proibiu a secretária do Gabinete de Combate à Corrupção do governo de Mato Grosso, Adriana Vandoni, de difamar e se referir à vida pessoal e íntima da deputada estadual Janaína Riva (PSD), a qual já havia a processado anteriormente. O magistrado determinou, nesta segunda-feira (23), que a secretária "não cite o nome de Janaína de forma jocosa, desrespeitosa e injuriosa", e fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
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Em nota, a defesa de Adriana afirmou que não teve acesso à decisão e negou que ela tenha ofendido a dignidade da deputada. "Esperamos defender, como sempre defendemos, a liberdade de expressão, direito tido por fundamental e necessário para a consolidação do estado democrático e de direito", diz o advogado Fabiano Rabaneda.
O advogado da parlamentar, Rodrigo Cirineu, explicou que o processo movido contra a secretária anteriormente foi extinto após um acordo, no qual Adriana se comprometeu a não comentar mais sobre a vida pessoal de Janaína e, em relação à vida pública, poderia, mas desde que não usasse termos pejorativos.
"Depois desse acordo, a secretária disse em uma entrevista dada a uma emissora de televisão que a deputada, 'ao invés de ficar boquejando e cacarejando', na tribuna da Assembleia Legislativa, deveria apresentar provas de que o Gabinete de Combate à Corrupção é um cabide de empregos", afirmou o advogado.
Desse modo, segundo ele, a secretária descumpriu o acordo e, por causa disso, a deputada pediu a reabertura da ação penal e entrou com uma nova ação de indenização por danos morais com pedido de liminar, que resultou nessa decisão de ontem. O juiz entendeu que houve excesso de linguagem, ultrapassando a barreira da razoabilidade.
"Agentes públicos devem se esmerar no uso da linguagem, mormente porque devem contribuir
para o aperfeiçoamento da ordem política, não olvidando que ? A linguagem revela a própria cultura e desenvolvimento de um povo?", questionou o magistrado. Ele argumenta que o cerceamento de direito de manifestação e não configura censura prévia.