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Terça-feira, 31 de Março de 2020, 14h:49 - A | A

AGRO

Juiz manda destruir plantio em área do presidente da Aprosoja

Além de Antonio Galvan, mais nove proprietários terão que se desfazer de lavoura

Mídia News

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a imediata destruição da plantação de soja realizada em dez áreas rurais em Mato Grosso, sob pena de multa diária de R$ 25 mil. 

 

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As propriedades pertencem aos empresários Antonio Galvan, que é presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Hélio Gatto, Hilário Renato Piccini, Iuri Piccini, Lucyano Wagner Piccini, Marcos Roberto, Adalberto José Ceretta, Julio Cézar Bravin, Leandro Antônio Cadore e Luciano Cadore.

A decisão, publicada na segunda-feira (30), atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).

O plantio experimental de soja em Mato Grosso fora do período permitido - o chamado vazio sanitário, entre 16 de setembro e 31 de dezembro - foi resultado de um acordo firmado entre a Aprosoja e a Câmara Setorial do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019.

A iniciativa para flexibilizar o período de plantio da soja em Mato Grosso partiu da própria Aprosoja. A justificativa do presidente da entidade, Antônio Galvan, é de que os produtores de soja devem aproveitar o período de fevereiro para fazer o plantio destinado ao cultivo de sementes, desconsiderando as normas fitossanitárias necessárias para a manutenção do cultivo da soja em Mato Grosso.

Na ação, porém, o MPE argumentou que o acordo é inconstitucional porque na sessão em que foi firmado não estava presente um represente legal do Estado, neste caso o procurador-geral do Estado, ou outro membro por ele designado, conforme a legislação.

Ministério Público acrescentou que o Indea reconheceu a ilegalidade do acordo e não expediu nenhuma autorização para o plantio experimental, mas mesmo assim a Aprosoja, em conjunto com produtores rurais parceiros, dentre eles o presidente Antônio Galvan, efetuaram o plantio fora do período permitido.

Para o MPE, tal atitude viola, normas legais e regras fitossanitárias, colocando em risco o meio ambiente.

 

“DANOS IRREVERSÍVEIS”

Em sua decisão, o juiz afirmou o que o plantio de soja fora do período permitido pode causar "danos irreversíveis" ao meio ambiente, inclusive colocando em risco as medidas fitossanitárias já consolidadas no Estado para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, tendo em vista a forma como se dá a sua disseminação (pelo vento).

 “Infere-se que o plantio de lavoura de soja no âmbito do Estado de Mato Grosso deve ser efetivado entre 16/setembro a 31/dezembro de cada ano, sendo que o prazo final da colheita se encerra em 05/maio do ano subsequente, podendo permanecer somente as plantas de soja guaxe ou de germinação espontânea de grãos oriundos das perdas da colheita, uma vez que já em 15/junho se inicia o denominado 'vazio sanitário', consubstanciado no período obrigatório de ausência total de plantas vivas de soja”, diz trecho da decisão.

Conforme o magistrado, a alteração proposta pela Aprojosa no acordo firmado com o Indea é rechaçada por outras entidades do segmento, como pela CESB (Comitê Estratégico Soja Brasil) e Fundação MT.

Além disso, segundo o juiz, uma carta dirigida aos sojicultores de Mato Grosso, assinada por diversas outras entidades, alertou para o risco fitossanitário no alongamento da janela de semeadura da soja, uma vez que “cria ponte verde e aumenta o risco de resistência aos defensivos”.

"Logo, como já afirmado linhas acima, o perigo de dano irreversível também se caracteriza pelo risco de disseminação da ferrugem-asiática, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, a partir do plantio sem a regular autorização do órgão competente e em período vedado, cujo fungo é facilmente transportado pelo vento, circunstância extremamente prejudicial a lavouras de soja e que gera enorme potencial de que eventuais danos ao meio ambiente e à própria economia mato-grossense, notoriamente movida pelo agronegócio, atinjam outras lavouras e regiões do Estado, a exemplo dos prejuízos bilionários experimentados no Brasil desde 2003 e por ela causados", escreveu o juiz.

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