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Sexta-feira, 10 de Junho de 2016, 17h:56 - A | A

BENS BLOQUEADOS

Empresário de MT tem casa de luxo e 68 bens bloqueados após sonegação

Ele foi condenado a ressarcir o erário no valor de R$ 67,5 milhões.

G1

Um empresário de Cuiabá, condenado por sonegação fiscal, teve 45 imóveis, 17 veículos e sete embarcações sequestrados pela Justiça para garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao erário no valor de R$ 67,5 milhões. O pedido do sequestro de bens do empresário foi feito pelo Ministério Público estadual, com base em um levantamento realizado pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

A decisão foi proferida pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane dos Santos Arruda, que também determinou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras de quatro empreendimentos ligados ao empresário.

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Segundo a Justiça, foram sequestrados 37 imóveis em Cuiabá, cinco áreas em Chapada dos Guimarães, a 65 km da capital – sendo uma delas, na região do Lago de Manso –, um apartamento em Goiânia, dois imóveis em Bauru (SP), 17 veículos e sete embarcações. Segundo o MP, vários dos imóveis sequestrados estão em nome de familiares que não possuem capacidade econômica para adquirir tais bens.

Conforme o MP, o empresário foi condenado em segunda instância a cinco anos de reclusão a ser cumprido em regime semi-aberto e 240 dias-multa pela prática de crime contra a ordem tributária, praticado por 2882 vezes em continuidade delitiva.

Ocultação de bens

No pedido de sequestro de bens, a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco alegou que, com o propósito de não ressarcir o prejuízo provocado, efeito automático de sua condenação, o réu adotou ao longo de anos diversas medidas visando a ocultar sua receita e patrimônio.

De acordo com o MP, além de encerrar a atividade da empresa, na qual provocou a sonegação fiscal, o empresário constituiu outra da mesma atividade em nome de seus filhos e promoveu transações imobiliárias simuladas.

Segundo a promotora, a empresa usada pelo réu na sonegação fiscal já havia sido alvo de outras ações fiscalizatórias por parte do fisco estadual, cujos valores estão sendo cobrados em execuções fiscais.

 

“O réu administra usualmente seus negócios de forma ardilosa, sempre se esquivando de cumprir com suas obrigações legais. A lesão aos cofres púbicos ocasionada pela sonegação de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], conduta pela qual foi condenado na ação penal, fez com que a empresa crescesse à margem da legalidade, provocando concorrência desleal para com as demais empresas do ramo e, principalmente, proporcionando enriquecimento ilícito”, disse a promotora, no pedido.

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