Quarta-feira, 21 de Maio de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,67 | EURO R$ 6,41

21 de Maio de2025


Área Restrita

Mais lidas de Mato Grosso Sexta-feira, 24 de Junho de 2016, 14:08 - A | A

Sexta-feira, 24 de Junho de 2016, 14h:08 - A | A

INDENIZAÇÃO

Avô de garoto que atropelou e matou servidor deve indenizar família em MT

Justiça diz que família deve receber mais de R$ 300 mil por danos morais.

G1

A Justiça de Mato Grosso determinou que a família do servidor público Enéas Cardoso, morto em novembro de 2013 em um acidente de trânsito em Cuiabá, seja indenizada em R$ 300 mil a título de danos morais. O servidor foi atropelado por um adolescente que, à época, tinha 14 anos de idade e morava com o avô, José Pinheiro Coelho Filho. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a defesa de José Pinheiro Coelho Filho até a publicação desta reportagem. A decisão cabe recurso.

A indenização, segundo o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, deverá ser paga pelo avô do menor de idade que dirigia o veículo que atingiu e matou Enéas, que trafegava de bicicleta na Avenida Miguel Sutil. Na ocasião, outras duas pessoas também foram atingidas no acidente e ficaram feridas.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

“É de iterativa na doutrina que, não se pode negar às filhas e esposa a indenização pela morte do pai e marido, porque, na pessoa deste, se tem no dia a dia, o amparo familiar traduzida no direito a alimentos, obrigação consagrada por lei. As autoras da ação possuem a qualidade de viúva e filhas menores de idade do falecido, não podendo se negar a dependência econômica”, afirmou o juiz, na sentença.

Conforme a decisão judicial, o avô do adolescente deverá pagar R$ 100 mil à viúva e para cada uma das duas filhas do servidor morto. Além disso, o juiz ainda determinou o pagamento retroativo à data do acidente de 11,01 salários mínimos mensais, acrescidos de 13º e férias, por danos morais a título de pensão.

O valor da pensão foi dividido da seguinte forma: as filhas do servidor deverão receber, cada uma, 3,67 salários mínimos mensais desde a data da morte do servidor até concluírem o curso superior ou completarem 25 anos. Já a mãe deverá receber 3,67 salários mensalmente desde o óbito e até as filhas atingirem o limite determinado por lei. Depois dessa data, a viúva deverá receber a pensão integral mensalmente, até a data em que o marido completaria 70 anos.

“As parcelas vencidas devem ser pagas de uma única vez, e calculadas com base no salário mínimo vigente à data de cada vencimento, atualizado com correção monetária pelo INPC a partir de cada vencimento e juros de mora a contar da citação. Já as vincendas devem ter por base o valor do salário mínimo em vigor no dia do respectivo pagamento, somente acrescido de juros e correção monetária na hipótese de inadimplemento”, definiu o magistrado.

O avô do adolescente também deverá pagar R$ 17,4 mil à família do servidor a título de danos materiais referentes às despesas decorrentes da morte. De acordo com o juiz, dos valores fixados, deverão ser descontados o montante já pago quando da concessão de liminar, em julho de 2014, que determinou o pagamento mensal de R$ 2,8 mil referentes à prestação alimentícia à família do servidor público e o ressarcimento no valor de R$ 8,5 mil por danos materiais.

Seguradora denunciada

O juiz também condenou a seguradora do veículo envolvido no acidente a cumprir o contrato firmado com José Pinheiro Coelho Filho. “Não há como excluir a responsabilidade da denunciada ao pagamento da indenização por danos morais, eis que, o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao segurado, até porque, havendo previsão contratual de reembolso dos prejuízos corporais, incluem-se entre eles também os morais”, afirmou o magistrado.

Sendo assim, segundo a sentença, a empresa deverá “arcar com sua responsabilidade de acordo com os limites previstos na apólice do seguro, fazendo jus ao abatimento do Seguro DPVAT pago a requerente na monta de R$ 9.450,00. Engloba-se na cobertura os danos corporais e os danos morais. Por fim, o montante da apólice deverá ser atualizado pelo INPC desde a data da contratação até o efetivo pagamento”.

Tanto o avô do adolescente quanto a seguradora foram condenados a arcar com as custas processuais, fixadas no valor de 15% da condenação.

Atropelamento

Consta no processo que o menor de idade provocou o acidente na Avenida Miguel Sutil em 26 de novembro de 2013, em frente a um hotel. Na ocasião ele dirigia o veículo do avô, que teria pego sem a permissão dele.

Enéas foi surpreendido pelo veículo em alta velocidade que, desgovernado, saiu da pista. O impacto arremessou e matou o servidor público na hora. Em seguida, o carro atingiu outras duas vítimas - dois pedestres que caminhavam na calçada - antes de quebrar a grade de um hotel, onde acabou parando.

Como o adolescente estava sob a guarda do avô, a ele foi atribuída a responsabilidade pelo acidente. Na decisão, o juiz considerou a imperícia (não habilitado) e a imprudência (velocidade incompatível com o local) do menor.

O adolescente responsável pelo acidente relatou à polícia que pegou o carro sem autorização do avô. Outros dois garotos estavam com ele no veículo, o qual, segundo o adolescente, teria sofrido uma pane na direção elétrica. O garoto acabou sendo indiciado e a Justiça determinou sua internação provisória no Centro Socioeducativo de Cuiabá.

 

Dias após o acidente, familiares e amigos da vítima se juntaram a ciclistas para um protesto em Cuiabá cobrando segurança nas ruas e Justiça após a morte do servidor.

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]