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Jurídico Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 18:39 - A | A

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STF

STF fixa tese de repercussão geral em recurso sobre transporte individual por aplicativos

STF fixa tese de repercussão geral em recurso sobre transporte individual por aplicativos Na sessão desta quinta-feira (9), o Plenário do Supremo...

STF fixa tese de repercussão geral em recurso sobre transporte individual por aplicativos

Na sessão desta quinta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1054110, no qual o Tribunal julgou inconstitucional a proibição ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos. O tema também foi objeto de julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449. Ficou vencido, unicamente em relação à tese, o ministro Marco Aurélio.

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A tese proposta pelo relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso (relator), e aprovada pelo Plenário foi a seguinte:

1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI).

PR/AD

08/05/2019 – STF considera inconstitucional proibição por lei municipal de transporte individual por aplicativos

 

 

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