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Jurídico Terça-feira, 12 de Março de 2019, 01:44 - A | A

Terça-feira, 12 de Março de 2019, 01h:44 - A | A

STF

Mantida prisão de condenados por envolvimento em esquema de propina no Município de Aracruz (ES)

Mantida prisão de condenados por envolvimento em esquema de propina no Município de Aracruz (ES) O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal...

Mantida prisão de condenados por envolvimento em esquema de propina no Município de Aracruz (ES)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedidos de habeas corpus impetrados em favor de Orvanir Pedro Boschetti (HC 167491), Ismael da Ros Auer e Ozair Coutinho Gonçalves Auer (HC 167645), condenados pela prática dos crimes de corrupção passiva e associação criminosa. Os fatos foram investigados no âmbito da Operação Lixinho, deflagrada no Município de Aracruz (ES).

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Orvanir e Ozair, ex-vereadores do município, e Ismael, secretário de infraestrutura na época dos fatos, integravam grupo criminoso que recebia vantagens indevidas da Ambitec, empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e coleta de resíduo sólidos da cidade, entre 2009 a 2012. De acordo com os autos, o grupo atuava em alto nível de organização: um dos condenados ia até a capital do estado, Vitória, para receber a propina e retornava ao município, onde o dinheiro era dividido entre os demais envolvidos de acordo com a atuação de cada um.

Na sentença, que condenou os réus à pena de 24 anos, 11 meses e 13 dias de prisão, o juízo da 1ª Vara Criminal de Aracruz decretou a prisão preventiva como medida de garantia da ordem pública diante da gravidade concreta das ações delituosas, do grau de alta periculosidade dos agentes e do risco concreto de reiteração criminosa, evidenciados em fatos que teriam ocorrido no decorrer da instrução criminal, notadamente, ameaças à principal testemunha do processo, além do histórico de reiterados ilícitos cometidos. A custódia foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e pelo relator do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liminar.

No Supremo, as defesas pediam a cassação do decreto prisional, ao argumento de que a custódia preventiva foi decretada com fundamento na gravidade abstrata dos crimes em tese praticados, e não em elementos concretos dos autos.

Indeferimento

O ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso não autoriza a superação da Súmula 691 do Supremo, que veda a tramitação na Corte de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Ele não verificou na sentença condenatória e nas decisões do TJ-ES e do STJ situação de constrangimento ilegal, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justificasse o afastamento do enunciado. Segundo Mendes, não se tratando de decisões manifestamente contrárias à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, “descabe afastar a aplicação da Sumula 691 do STF”.

SP/CR

 

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