25 de Abril de2024


Área Restrita

Concursos Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020, 06:30 - A | A

Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020, 06h:30 - A | A

CONCURSO

Pode haver Concurso Público em ano eleitoral?

Uma das polêmicas que os alunos sempre perguntam em sala é sobre a realização de Concursos Públicos em ano eleitoral: isso é possível de ocorrer!? E a reposta é “Sim e Não”! Vamos as explicações:

Leonardo Baird

Precisamos distinguir o lançamento (ou andamento) de determinado concurso, do ato de nomeação, que é aquele onde o candidato já aprovado em concurso homologado vem a tomar posse e a exercer sua função.

 

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

A Lei Federal 9.504/97 em seu artigo 73 proíbe que agentes públicos, no caso Prefeito, Governadores e Presidente façam a nomeação de aprovados em concursos públicos não homologados até o início do pleito eleitoral.

Sendo assim, concursos homologados depois de julho só poderão chamar seus aprovados após as eleições. Ou seja, o Prefeito, Governador e Presidente só poderão nomear servidores em 2021.

Mas a mesma Lei Federal não impede o lançamento de qualquer edital durante esse período, nem mesmo restringe a realização de quaisquer fases do concurso!

Importante destacar ainda que, a proibição de nomeações, não atinge Concursos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos ou Tribunais de Contas.

Em suma: editais podem ser lançados a qualquer tempo, mas as nomeações de concursos homologados (encerrados em todas as fases) só podem ocorrer fora do pleito eleitoral.

Por isso não pare seus estudos e não caia nessa de que em ano eleitoral não existe concurso público sendo lançado.

Esperamos ter ajudado e semana que vem tem mais!

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]