Precisamos distinguir o lançamento (ou andamento) de determinado concurso, do ato de nomeação, que é aquele onde o candidato já aprovado em concurso homologado vem a tomar posse e a exercer sua função.
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A Lei Federal 9.504/97 em seu artigo 73 proíbe que agentes públicos, no caso Prefeito, Governadores e Presidente façam a nomeação de aprovados em concursos públicos não homologados até o início do pleito eleitoral.
Sendo assim, concursos homologados depois de julho só poderão chamar seus aprovados após as eleições. Ou seja, o Prefeito, Governador e Presidente só poderão nomear servidores em 2021.
Mas a mesma Lei Federal não impede o lançamento de qualquer edital durante esse período, nem mesmo restringe a realização de quaisquer fases do concurso!
Importante destacar ainda que, a proibição de nomeações, não atinge Concursos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos ou Tribunais de Contas.
Em suma: editais podem ser lançados a qualquer tempo, mas as nomeações de concursos homologados (encerrados em todas as fases) só podem ocorrer fora do pleito eleitoral.
Por isso não pare seus estudos e não caia nessa de que em ano eleitoral não existe concurso público sendo lançado.
Esperamos ter ajudado e semana que vem tem mais!