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Sefaz republica tabela do IPM com atualização no cálculo do esforço de arrecadação dos municípios

Apenas o Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA) foi recalculado; demais coeficientes permanecem inalterados

SEFAZ MT

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) republicou a tabela do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que será utilizada para calcular a cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será repassada aos municípios em 2026. Os coeficientes, ainda preliminares, já podem ser consultados no site da secretaria.

A nova publicação atualiza os percentuais do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA) e mantém os demais coeficientes inalterados, que compõem o IPM divulgado anteriormente, em junho.

A metodologia do IMEA foi ajustada para corrigir distorções no cálculo da arrecadação potencial do ISSQN, uma vez que o Valor Adicionado Bruto (VAB) de 2021, utilizado como base pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda refletia os efeitos da pandemia da covid-19 e comprometia a comparação entre os municípios.

O IMEA mede o quanto cada prefeitura arrecada de IPTU, ITBI e ISSQN em relação ao seu potencial econômico. Como esse critério representa 2% da composição total do IPM, qualquer variação no cálculo pode impactar o valor do ICMS destinado a cada município.

Com a republicação, a Sefaz reabriu o prazo de 30 dias para impugnação, permitindo que os municípios apresentem contestações exclusivamente sobre o critério de esforço de arrecadação. Após a análise das manifestações, os IPMs definitivos serão divulgados no prazo de até 60 dias.

O IPM é o indicador que define quanto cada município tem direito a receber do ICMS arrecadado pelo Estado, sendo um dos principais instrumentos de repartição de receitas públicas. O índice divulgado é referente ao exercício de 2025, apurado com base nos dados socioeconômicos de 2024, e servirá como parâmetro financeiro para o rateio do imposto em 2026.

O cálculo do IPM segue os critérios previstos na Emenda Constitucional nº 108/2020 (que instituiu o novo Fundeb), na Lei Complementar (federal) nº 63/90, na Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e no Decreto nº 1.514/2022, que regulamentam a composição e a metodologia de apuração do índice em Mato Grosso.

Além do IMEA, o IPM engloba os critérios de Valor Adicionado Fiscal (VAF), que representa a movimentação econômica dos municípios, bem como indicadores de educação, saúde, agricultura familiar, ambiental, infraestrutura e desenvolvimento social. A metodologia busca garantir o equilíbrio e a justiça na distribuição dos recursos, assegurando que municípios com menor capacidade econômica também possam manter investimentos em políticas públicas essenciais. 

A tabela atualizada está disponível no site da Sefaz, na seção “Serviços – IPM”.

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