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Justiça nega ação

'Careca do INSS' entra com queixa-crime contra apelido

Para juiz, embora 'de gosto duvidoso', a expressão não se reveste, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Foto-You Tube

 

Careca do INSS é o principal operador do esquema de desvio de dinheiro de aposentados e pensionistas, diz PF — Foto: Reprodução/TV Globo

Careca do INSS é o principal operador do esquema de desvio de dinheiro de aposentados e pensionistas, diz PF — Foto: Reprodução/TV Globo

 

O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes acionou a Justiça pedindo uma determinação judicial para que não fosse mais chamado de "careca do INSS". O pedido foi negado pela Justiça do Distrito Federal, nesta quinta-feira (22).

Na ação, Antunes entrou com uma queixa-crime por calúnia e difamação em publicações jornalísticas que registraram o apelido.

Ele é apontado pela Polícia Federal (PF) como o principal operador das fraudes de descontos irregulares em benefícios do INSS.

A própria PF cita nos relatórios enviados à Justiça que Antunes é conhecido como "careca do INSS", um lobista discreto, mas com intensa movimentação financeira.

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Quem é o 'Careca do INSS', nome por trás do esquema que desviou bilhões de aposentadorias
 

Quem é o 'Careca do INSS', nome por trás do esquema que desviou bilhões de aposentadorias

Segundo a PF, Antônio Carlos Camilo Antunes é apontado como parte do alto escalão deste grupo criminoso, vulgo 'careca do INSS'.

 

"Ao que tudo indica, é responsável por obter, junto ao INSS, provavelmente mediante o pagamento de propina a servidor, dados cadastrais de pessoas aposentadas, que posteriormente são instituições, a fim de descontar ilicitamente valores das aposentadorias das vítimas".

 

 

 

Ação na Justiça

 

A defesa de Antunes questionou uma reportagem sobre a aquisição de imóvel e ainda que os autores da matéria "teriam feito uso reiterado da expressão 'careca do INSS', supostamente com teor pejorativo e ofensivo à sua reputação".

Na avaliação do juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília, José Ronaldo Rossato, o uso da expressão por si só não configura crime.

"As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha 'Careca do INSS', embora de gosto duvidoso, não se reveste, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime, especialmente quando reiteradamente veiculada por diversos meios como forma de identificação pública do querelante [Antunes], de modo que configura, ao menos em tese, o chamado animus narrandi, isto é, a intenção de relatar fatos de interesse jornalístico, feitas no exercício regular de sua atividade profissional, o que afasta a configuração típica dos delitos imputados", afirmou o magistrado.

 

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