Sexta-feira, 04 de Julho de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,41 | EURO R$ 6,38

04 de Julho de2025


Área Restrita

Cotidiano Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 07:21 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 07h:21 - A | A

LEGISLAÇÃO

Agora é lei: autores de maus-tratos a animais em Primavera serão punidos pelo município

As multas variam de 300 a 1200 UPF's e podem ser dobras em casos de reincidência

Nesta semana foi publicada oficialmente em Diário Oficial do município de Primavera do Leste, a Lei que "dispõe sobre a definição de maus tratos aos animais", no município. O Projeto de autoria da vereadora Maria Garzella, dispõe sobre diversas situações que vão caracterizar o abuso e os maus-tratos.

Segundo o texto são considerados abuso ou maus-tratos contra animais domésticos (cães e gatos), quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de um animal, como: privar o animal de suas necessidades básicas; lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legislação vigente; abandonar o animal sob qualquer pretexto ou deixar de prestar socorro em casos de atropelamento, mesmo que acidentais; obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças naturais ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento,
desconforto ou tortura, seja ela física ou mental; confinar, acorrentar e/ou deixar em alojamento inadequado; utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte; deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária, nos casos previstos em Resolução´específica (que só poderá ser feita por Médico Veterinário); abusar sexualmente de animal; promover distúrbio psicológico e comportamental em animal; outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário, nos quais fiquem evidentes situações de abuso ou maus-tratos; 

Em relação ao desrespeito à legislação as penalidades começam pela aplicação de multa:


300 (trezentos) UPF`s, em casos de abuso, maus-tratos, omissão, negligência e abandono, que não acarretem lesão ou óbito ao animal, multa essa aplicada por animal envolvido;
900 (novecentos) UPF`s, em casos de abuso, maus-tratos, omissão, negligência e abandono que acarretem lesão ao animal, multa essa aplicada por animal envolvido;
1200 (mil e duzentos) UPF`s, em casos de abuso, maus-tratos, omissão, negligência e abandono que acarretem óbito do animal, multa essa aplicada por animal envolvido.

A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.

Além das multas o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado.

A fiscalização poderá ser feita por qualquer cidadão, mediante provas (fotos, vídeos) ou testemunhas, apresentação de Boletim de Ocorrência, que também poderá ser feito eletronicamente, laudo de maus-tratos atestado por um médico veterinário, onde deverão ser apresentados ao Setor competente da prefeitura para que sejam tomadas as devidas providências, inclusive em relação à cobrança das taxas punitivas.

Os recursos obtidos através das multas deverão ser usados em ações e projetos voltados a Política do Bem-Estar Animal, privilegiando especialmente, animais abandonados ou comunitários do Município.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]