Nesta semana foi publicada oficialmente em Diário Oficial do município de Primavera do Leste, a Lei que "dispõe sobre a definição de maus tratos aos animais", no município. O Projeto de autoria da vereadora Maria Garzella, dispõe sobre diversas situações que vão caracterizar o abuso e os maus-tratos.
Segundo o texto são considerados abuso ou maus-tratos contra animais domésticos (cães e gatos), quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de um animal, como: privar o animal de suas necessidades básicas; lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legislação vigente; abandonar o animal sob qualquer pretexto ou deixar de prestar socorro em casos de atropelamento, mesmo que acidentais; obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças naturais ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento,
desconforto ou tortura, seja ela física ou mental; confinar, acorrentar e/ou deixar em alojamento inadequado; utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte; deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária, nos casos previstos em Resolução´específica (que só poderá ser feita por Médico Veterinário); abusar sexualmente de animal; promover distúrbio psicológico e comportamental em animal; outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário, nos quais fiquem evidentes situações de abuso ou maus-tratos;
Em relação ao desrespeito à legislação as penalidades começam pela aplicação de multa:
300 (trezentos) UPF`s, em casos de abuso, maus-tratos, omissão, negligência e abandono, que não acarretem lesão ou óbito ao animal, multa essa aplicada por animal envolvido;
900 (novecentos) UPF`s, em casos de abuso, maus-tratos, omissão, negligência e abandono que acarretem lesão ao animal, multa essa aplicada por animal envolvido;
1200 (mil e duzentos) UPF`s, em casos de abuso, maus-tratos, omissão, negligência e abandono que acarretem óbito do animal, multa essa aplicada por animal envolvido.
A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.
Além das multas o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado.
A fiscalização poderá ser feita por qualquer cidadão, mediante provas (fotos, vídeos) ou testemunhas, apresentação de Boletim de Ocorrência, que também poderá ser feito eletronicamente, laudo de maus-tratos atestado por um médico veterinário, onde deverão ser apresentados ao Setor competente da prefeitura para que sejam tomadas as devidas providências, inclusive em relação à cobrança das taxas punitivas.
Os recursos obtidos através das multas deverão ser usados em ações e projetos voltados a Política do Bem-Estar Animal, privilegiando especialmente, animais abandonados ou comunitários do Município.