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Política Nacional Terça-feira, 08 de Dezembro de 2020, 09:49 - A | A

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Política Nacional

Projeto cria lei de responsabilidade social com metas para reduzir pobreza no país

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou  um projeto que cria a Lei de Responsabilidade Social (LRS). Na justificativa do PL 5.343/2020,...

Agência Senado

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou  um projeto que cria a Lei de Responsabilidade Social (LRS). Na justificativa do PL 5.343/2020, Tasso alega que a pandemia de coronavírus e o fim do auxílio emergencial agravam uma situação "que será intolerável em 2021". Para ele, está claro que o Brasil precisa expandir a atual rede de proteção social, pois a crise econômica deixou milhões de trabalhadores informais abruptamente sem renda, justamente por não contarem com a proteção dos programas existentes, "muito focados na proteção do trabalhador formal".

O projeto determina como objetivo do Estado brasileiro reduzir a taxa geral de pobreza para 10% da população em três anos, a partir do dia da entrada em vigor da LRS. A taxa de extrema pobreza também deve cair para 2% da população em no máximo três anos, prevê a proposta. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 24,7% da população brasileira encontra-se na pobreza e 6,5%, na extrema pobreza.

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Após os três anos iniciais, o governo federal deverá continuar, a cada ano, estabelecendo novas metas de redução dos índices de pobreza e de extrema pobreza da população.

Outra diretriz prevista no texto é incentivar a declaração da renda informal da população para regular o acesso às políticas de transferência de renda. Tasso afirma que a a proposta evita desincentivos à formalização e cria políticas de proteção dos trabalhadores informais. "Busca-se a neutralidade em termos do vínculo empregatício do eventual beneficiário. A elegibilidade de um potencial benefício deve decorrer das condições objetivas de renda, e não da forma de inserção dos beneficiários no mercado de trabalho", defende.

O projeto determina que serão consideradas pobres famílias com renda per capita mensal inferior a R$ 250 e extremamente pobres, as famílias com renda per capita mensal inferior a R$ 120. Os valores de referência deverão ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.

Renda Mínima

A base da LRS é a criação do Benefício de Renda Mínima (BRM) que, segundo Tasso, "aperfeiçoa o Bolsa Família". O programa atual é composto por quatro benefícios financeiros (básico, variável, jovem e de superação da extrema pobreza) que, para o senador, "apresentam estrutura complexa, fragmentada e com sobreposição de benefícios".

O BRM funde os quatro benefícios do Bolsa Família em um, que completará a renda da família até que o valor atinja o patamar de R$ 125 per capita. O projeto contém dispositivos que permitem a alteração de valores e parâmetros ano a ano nas prioridades orçamentárias, caso a realidade fiscal permita.

Com base nos dados atuais do Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico), Tasso avalia que o BRM chegará a 13,2 milhões de famílias com o valor médio do benefício em R$ 230 mensais. Hoje o Bolsa Família chega a 14,2 milhões de famílias, pagando em média R$ 190 por mês.

Seguro família

Outra diretriz do BRM é dar agilidade na inclusão e exclusão das famílias beneficiadas, conforme oscilem seus rendimentos. Por isso o projeto prevê a extinção da atual regra de permanência que vigora no Bolsa Família. Hoje é concedido um período adicional de benefício para as famílias quando a renda ultrapassa os patamares elegíveis, até o limite de meio salário mínimo per capita. A regra do benefício é conjugada com a criação da Poupança Seguro Família (PSF).

A PSF visa cobrir as necessidades dos trabalhadores que usualmente sofrem com a volatilidade da renda. Enquanto as pessoas mais pobres receberiam o BRM (como transferência de renda), famílias com maior capacidade de geração de renda, beneficiárias do BRM ou não, teriam direito à PSF.

Tasso explica que a PSF, ao mesmo tempo em que visa formar uma poupança preventiva a ser usada em momentos de queda na renda, também tem o objetivo de estimular as famílias a declararem rendimentos ao CadÚnico (formais e informais), já que o valor depositado mensalmente para compor a poupança será proporcional à renda do trabalho declarada.  

As famílias que estiverem em faixa de renda suficientemente baixa para receber o BRM receberão um depósito mensal extra equivalente a 15% do rendimento do trabalho de cada um de seus membros. Para as famílias que ultrapassarem o nível de renda do BRM, o percentual estará sujeito à redução gradativa, chegando a zero quando a renda per capita for cinco vezes superior ao valor de saída do BRM. O senador avalia que o seguro família gerará depósitos mensais de cerca de R$ 40 aos beneficiados, somando-se ao BRM. Ele acrescenta que os saldos do seguro família poderão ser usados como garantia em operações de microcrédito. 

O projeto prevê também a criação do Programa Mais Educação (PME). Um de seus pilares será um depósito mensal de R$ 20 na caderneta de poupança de crianças e jovens dos ensinos fundamental e médio, cujas famílias recebam o BRM. O montante só poderá ser sacado quando o jovem concluir o ensino médio, permitindo na ocasião o saque de até R$ 3.253, em valores atuais.

Financiamento

Caso aprovada, a lei incorporará a atual dotação orçamentária do Programa Bolsa Família. O valor será incrementado, na fase inicial, com recursos de emendas parlamentares individuais e de bancada. O projeto também cria a possibilidade de o Fundo Social do Pré-Sal financiar a assistência social, podendo portanto vinculá-lo à LRS. 

Ainda visando o incremento orçamentário da LRS, o projeto propõe a mudança nas regras de acesso ao abono salarial. É introduzido um critério de proporcionalidade do valor do benefício, em função do número de dependentes menores de idade do trabalhador.

Tasso esclarece que o financiamento da LRS é construído para que não rompa o teto de gastos. Para isso é proposto que, enquanto as metas de redução dos níveis de pobreza e de extrema pobreza não forem atingidas, será aplicado um redutor de pelo menos 15% dos gastos tributários previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para financiar o BRM, o PSF e o PME.

Se esse incremento não for suficiente, serão aplicadas vedações a despesas com pessoal, a gastos de caráter obrigatório e à concessão ou ampliação de incentivos e benefícios de natureza tributária.

Como medida extrema, caso todas estas fontes ainda não alcancem o valor exigido para financiar a LRS, e se não houver outras fontes, ficarão suspensas as deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativas a dependentes.

A proposta também faculta aos estados complementarem em seus territórios os valores do BRM, do PSF e do PME com seus próprios recursos. Tasso lembra que hoje a suplementação já é possível por meio de convênio, instrumento que evita a manutenção de estruturas estaduais para efetuar a transferência de renda e proporciona a economia de recursos públicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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