05 de Maio de2024


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Educação Infantil Domingo, 26 de Julho de 2015, 16:11 - A | A

Domingo, 26 de Julho de 2015, 16h:11 - A | A

E AGORA MEU FILHO VAI PARA A CRECHE

Guia rápido de bordo: O que pode ou não acontecer em uma creche

Janine de Oliveira

Sempre surgem algumas dúvidas relacionadas ao que pode ou não pode ser feito nas escolas de educação infantil. Preparei uma lista bem breve com alertas aos pais e profissionais para que fiscalizem e garantam uma educação de qualidade para os seus pequenos.

1 – Não é qualquer profissional da escola que pode cuidar das crianças:

Sabe aquele momento de aperto, em que todos choram ao mesmo tempo? Posso chamar uma servente ou merendeira para pegar ao menos uma criança no colo? Não, não pode.Apesar da boa vontade dessas pessoas em ajudar, elas não estão ali para tomar conta de uma criança pequena, quem deve fazer essa intervenção são as professoras ou auxiliares de desenvolvimento infantil (atendentes). Além de não ser o ideal, essas pessoas não podem ser responsabilizadas por qualquer eventualidade. Outro aspecto são os cuidados com a higiene, como por exemplo, as merendeiras não devem pegar crianças no colo ou sair da cozinha para evitar contato com bactérias que possam contaminar os alimentos. Já as serventes por trabalharem com produtos de limpeza pesados podem trazer nas vestimentas resíduos que podem causar alergias nas crianças. Tudo isso é para garantir a segurança das crianças e dos profissionais da escola. Portanto, nem pense em pedir para a tia da cozinha das aquela cuidadinha na criança. Pode gerar uma dor de cabeça maior do que se imagina.

2 – Existe limite para o número de crianças em cada turma?

Cada vez mais famílias precisam dos serviços das creches é comum ouvirmos falar em lista de espera, fila para entrar na creche e tudo mais, no entanto, isso tem uma explicação. A escolas de educação infantil precisam cumprir com regras e leis bem rigorosas e premissas da Promotoria de Infância que está sempre de olho no tratamento destinado às crianças. Então é bom que se saiba que no Estado do Rio Grande do Sul o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 398/2005, item5, a faixa etária de 0 a 2 anos, até 05 crianças por professor, podendo este número ser ampliado para até 10 crianças, desde que (que fique bem frisado esse desde que, caso contrário volta a ser 5 crianças) o professor conte com a assistência de um auxiliar cuja formação mínima seja a de Ensino Médio na modalidade Normal (Magistério). Na faixa etária de 3 anos, até 15 crianças por professor e a partir de 4 anos, até 20 crianças por professor.

3 – Professora tem folga ou hora atividade. Como funciona isso?

Seria bem bacana, mas professora não tem direito a folga semanal, o nome disso é Hora Atividade, um direito adquirido e regulamentado na  lei 11.738/2008 (art. 2º), que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala. Portanto, se souber que a professora não estava na escola, ela estará em casa utilizando as horas para planejar melhor as atividades para o seu filho.

A título de conhecimento, essa lei foi questionada judicialmente por alguns governadores de estado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que já foi julgada. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional dos professores, (ADI 4.167, disponível para consulta na página do STF). Na decisão os ministros declararam a Lei constitucional. E mais: deixaram claro no julgamento que “é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da Educação Básica para dedicação às atividades extraclasse”.

Cabe agora aos professores exigir ferrenhamente dos gestores públicos a efetivação do 1/3 de hora-atividade, uma vez que está vigente e obrigatória para todo o país.

4 – O que é fase de adaptação? Como saber se a escola do seu filho age corretamente?

Primeiros dias de aula dos pequenos o choro é inevitável. É a única maneira que eles conhecem para expressar o que estão sentindo, afinal são pessoas estranhas, outro ambiente, realidade e maneira de convivência. Por isso, neste momento a fase de adaptação é importante. O ideal é que os pais participem, busquem informações com equipe diretiva da escola e prestem atenção em alguns sinais e situações: verifiquem se seu filho é recepcionado pela mesma pessoa (no máximo duas diferentes), não é possível querer adaptar a criança passando de colo em colo e todos os dias sendo deixado com uma pessoa diferente, a adaptação não acontece e dessa forma só traumatiza; fiquem atentos ao comportamento das pessoas que pegam o seu filho na chegada da escola, bons indícios de bom profissional e quando pergunta como a criança passou a noite, se os pais tem alguma informação para repassar ou algum recado, uma resistência é normal por parte da criança, mas ela após uma semana logo começa a reconhecer a pessoa e aceita de maneira mais tranquila; preste atenção nos detalhes da face do seu filho e da professora, seja minimalista, muita coisa você entenderá nesse cotato inicial. O período varia de criança apra criança, mas em dois meses ela deve estar bem adaptada e aceitar as pessoas da creche com mais facilidade.

 

Outras dúvidas pode surgir no decorrer da vida da criança na escola, e os profissionais devem ser procurados prefira sempre conversar diretamente com a professora do seu filho, pois é ela quem fica mais tempo com a criança. Busque manter um diálogo e contato breve todos os dias, e lembre-se sempre quem deve dar carinho, atenção e educação ao seu filho é você. A escola ensina, cuida, repassa conceitos e conhecimento, quem deve criar são os pais.

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