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AUMENTO DE 6,8%

Mauro Mendes veta reajuste para servidores do Judiciário

Governador justifica veto à proposta salarial do Poder Judiciário por expor o Estado ao limite prudencial da LRF e alegar que o TJMT não cumpriu exigências fiscais, como compensação de despesa.

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DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1398/2025, que concedia um reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (1º). O veto ocorre após a proposta ter enfrentado três adiamentos, intensa pressão dos servidores, e finalmente ser aprovada na Assembleia Legislativa (ALMT) no último dia 19.

O projeto agora retorna à Casa de Leis, onde os deputados realizarão uma votação secreta para decidir se mantêm ou derrubam o veto do Executivo. Em sua justificativa, o governador argumenta que a aprovação do reajuste geraria reflexos financeiros permanentes, incluindo adicionais, férias e custos previdenciários, sem o devido cumprimento das exigências fiscais e orçamentárias indispensáveis.

Mendes apontou que a proposição não apresentou outros pontos essenciais para a sanção, tais como: a estimativa atualizada do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios seguintes. A declaração de adequação orçamentária e financeira.

Além da demonstração de compensação ou aumento de receita para suportar a nova despesa, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O governador enfatizou que, embora o Tribunal de Justiça (TJMT) tenha limite setorial próprio, sua folha de pagamento compõe o cômputo global da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.

“O aumento das tabelas remuneratórias de seus servidores expõe o Estado à proximidade do limite prudencial e às restrições automáticas previstas no art. 22 da LRF,” diz a publicação.

O próprio Tribunal de Justiça reconheceu, na mensagem de encaminhamento do projeto à ALMT, que a despesa corrente líquida do Judiciário já alcançou 88,41% na relação entre despesa e receita, superando o limite de alerta de 85% e aproximando-se perigosamente do limite máximo de 95% estabelecido pela Constituição Federal.

O Executivo alega que o estudo técnico apresentado pelo TJMT é condicional e não considera eventos futuros de crescimento da despesa com pessoal, como o crescimento vegetativo da folha, a revisão geral anual e a iminente nomeação de novos Juízes Substitutos.

LEIA MAIS:  Governador aguarda parecer da PGE para decidir sobre reajuste de 6,8% 

 

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