A senadora Margareth Buzetti (PSD) relembrou, em entrevista à TV Jus, que a impunidade do autor da chacina de Sorriso (400 km de Cuiabá), Gilberto dos Anjos, motivou a criação de leis de sua autoria voltadas à proteção de mulheres e crianças. Ela afirmou ter se surpreendido ao descobrir que não havia registros públicos do histórico criminal de Gilberto.
“Fui pesquisar o nome do autor da chacina e não tinha nada”. Segundo a parlamentar, esse tipo de sigilo é aplicado automaticamente a crimes sexuais, o que a levou a propor mudanças na legislação.
O pedreiro Gilberto dos Anjos trabalhava numa construção ao lado da casa onde moravam Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e as filhas dela, Miliane, Manuela e Melissa Calvi Cardoso, respectivamente com 19, 13 e 10 anos de idade. Todas elas foram encontradas mortas em novembro de 2023 Ele também estuprou a mãe e as duas filhas mais velhas, além de abusar da mais nova.
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A senadora é autora da Lei 15.035/2024, que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores, batizado por ela de "Lei Calvo e Cardoso", em homenagem às vítimas da chacina. “Para que a gente possa salvar outras mulheres, porque elas não vão mais voltar”, afirmou.
Com a nova legislação, a condenação em primeira instância por crimes de pedofilia ou estupro já poderá ser consultada nos sites dos tribunais de justiça. Após o trânsito em julgado, os dados passarão a constar em um cadastro nacional público acessível a toda a população.
Buzetti também destacou avanços obtidos com o chamado Pacote Antifeminicídio, também de sua autoria, que endureceu as punições para crimes cometidos contra mulheres. “Agora, lesão corporal dá cadeia. Descumprimento de medida protetiva? Ele volta e será preso”, afirmou. A nova lei elevou a pena para feminicídio para até 40 anos, com mínimo de 20 anos, exigindo o cumprimento de ao menos 55% da pena em regime fechado, sem direito a visita íntima, perda de cargo público e da guarda dos filhos.
Ela explicou que, apesar de ter tentado aprovar a prisão perpétua, foi impedida por limitações constitucionais. “Mas consegui a maior pena do Código Penal. Só que só vai valer para crimes cometidos a partir de 9 de outubro, após a sanção da Lei 14.994”, finalizou.